6 – Em caso de arrependimento
• Se o consumidor seguiu uma compra e se lamentou, o comerciante ou fornecedor não tem obrigação de desfazer o negócio
• Só é possível cancelar uma compra por arrependimento quando for efetuada fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, internet, caixa postal, na porta de casa, no local de trabalho, em feiras etc. de 7 dias, a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, para desistir da compra. O cancelamento deve ser formalizado por escrito, devolvendo o produto e solicitando a devolução de qualquer valor eventualmente pago
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