
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou nesta segunda-feira (12) um agravo regimental perante o Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso busca reverter a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que rejeitou a tramitação de embargos infringentes.
Os advogados tentaram fazer prevalecer o voto divergente do ministro Luiz Fux, que havia votado pela absolvição de Bolsonaro e anulação do processo. A pede defesa que o relator reconsidere sua decisão ou submeta o caso ao plenário, buscando a anulação da ação penal ou a absolvição total do ex-presidente.
O ponto central do agravo reside na interpretação do Regimento Interno do STF (RISTF). Moraes negou seguimento aos embargos sob o argumento de que, conforme precedente do plenário, seriam necessários dois votos absolutórios para o cabimento desse recurso em decisões das Turmas.
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Contudo, a defesa sustenta que o artigo 333, inciso I, do RISTF, estabelece o cabimento de embargos infringentes para qualquer decisão não unânime que julgue procedente a ação penal, sem especificar um número mínimo de votos divergentes quando o julgamento ocorrer em uma das Turmas.
Os advogados argumentam que a exigência de quórum elevado é restrita às decisões do plenário e que ampliam essa restrição por via interpretativa violaria o princípio da legalidade estrita e o direito ao duplo grau de jurisdição previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Defesa pede absolvição de Bolsonaro em agravo regimental
O recurso reitera a tese de que houve cerceamento de defesa durante um processo de instrução. A aponta defesa que foi obrigada a apresentar peças fundamentais sem ter acesso à integralidade das provas, mencionando um “tsunami de dados” (cerca de 70 terabytes) disponibilizados tardiamente pela Polícia Federal, sem “índice” ou “nomenclatura adequada”.
O voto de Fux é citado como base para essa reclamação, onde afirma que a disponibilização tardia de tamanha quantidade de informações impediu a preparação adequada da defesa, gerando “manifesto prejuízo”.
Os advogados voltaram a apontar a “incompetência absoluta” da Primeira Turma para julgar o caso. Eles apontam que o artigo 5º, inciso I, do RISTF, reserva ao plenário a competência para processar e julgar o presidente da República em crimes comuns.
“Se a competência por prerrogativa de foro do Agravante subsiste mesmo após o afastamento da carga, a competência segue sendo do Plenário, jamais da Turma. Até porque, se a Turma não tinha competência para julgá-lo, não há como se prorrogar uma competência que a Turma não detinha”, diz o agravo.
A defesa de que a alteração regimental que devolveu às Turmas a competência para ações penais não alterou a regra específica que exige o julgamento do presidente pelo colegiado completo do STF.
Sem mérito, o recurso pede a absolvição de Bolsonaro das acusações de golpe de Estado (art. 359-M) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L). A argumentação de defesa de que as condutas imputadas — como críticas ao sistema eletrônico de votação e discursos políticos — não podem ser definidas como crimes.
Esta defensiva sustenta que os tipos de penalidades em questão excluem o emprego de violência física ou grave ameaça, o que não teria ocorrido nos discursos relatados.
Também aponta que reuniões ou minutas de decretos não aprovados seriam, “na pior das hipóteses”, cogitação ou atos preparatórios impuníveis, e não o início da execução de um golpe. Os advogados citam que o artigo 359-T do Código Penal exclui a ilicitude da manifestação crítica aos poderes constituídos.
Prisão de Bolsonaro
Bolsonaro ficou em prisão domiciliar de 4 de agosto a 22 de novembro, quando foi preso preventivamente para tentar violar a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. A detenção ocorreu no âmbito do inquérito que apura a atuação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos Estados Unidos.
No dia 25 de novembro, Moraes cerrou uma ação penal de suposta tentativa de golpe de Estado e determinou o cumprimento imediato da pena de 27 anos e três meses de prisão de Bolsonaro. A defesa já apresentou diversos pedidos de prisão domiciliar humanitária, mas as reclamações foram negadas por Moraes.











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