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Decreto do Rio sobre bicicletas e ciclomotores entra em conflito com a regra federal e deve ser contestado na Justiça

Redação Por Redação
7 de abril de 2026
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Decreto do Rio sobre bicicletas e ciclomotores entra em conflito com a regra federal e deve ser contestado na Justiça
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



Decreto do Rio sobre bicicletas e ciclomotores entra em conflito com a regra federal e deve ser contestado na Justiça
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Decreto do Rio sobre bicicletas e ciclomotores entra em conflito com resolução federal O decreto publicado pela Prefeitura do Rio nesta segunda-feira (6) que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores na cidade pode ser contestado na Justiça por entrar em conflito com normas federais de trânsito. Especialistas ouvidos pelo g1 apontam que o texto sobre questões de regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o que pode gerar insegurança jurídica e dificultar a aplicação das medidas. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça A regulamentação foi publicada no Diário Oficial uma semana após o acidente que matou uma mulher e seu filho na Tijuca, envolvendo uma bicicleta elétrica e um ônibus. O decreto estabelece novas regras de circulação, limites de velocidade e critérios para condutores desses veículos. Entre os principais pontos de conflito com a resolução federal estão: reclassificação de tipos de veículos, com critérios diferentes dos definidos pelo Contran; exigência de registro e licenciamento para equipamentos que não possuem essa obrigação na norma federal; restrição à circulação em diversas vias, o que pode deixar alguns veículos sem espaço permitido para trafegar; exigência de habilitação mais restritiva do que a previsão do Código de Trânsito Brasileiro; mistura de categorias como bicicleta elétrica e autopropelida, protegidas de forma distinta na legislação nacional. “Entendemos muito que pensamos ter um acolhimento e uma oportunidade para pensar a cidade. O decreto vem atrapalhar de diversas formas, tanto as pessoas que pensam em comprar um desses veículos e não sabem se tem que emplacar ou não, se tem que ter carteira de motorista ou não e etc. Também confundem os comerciantes, os motoristas, o pedestre. Todos estão ainda mais confusos”, disse Luiz Saldanha, diretor da Aliança Bike. Mesmo com uma ciclovia vazia, o ciclista prefere se arriscar no meio dos carros. Raoni Alves / g1 Rio Decreto x resolução do Contran A principal crítica dos especialistas está na forma como o decreto municipal redefine conceitos que já foram definidos em nível nacional. A resolução do Contran, publicada em 2023, criou uma classificação técnica para veículos de micromobilidade com base em critérios como potência, velocidade e presença de acelerador. O decreto do Rio, no entanto, adota definições próprias, incluindo a possibilidade de bicicleta elétrica ter acelerador e a equiparação de veículos conforme a posição do condutor — sentado ou em pé. “De cara, o que chama atenção é o parágrafo único do artigo segundo, sobre equiparação de ciclomotores. Eles estão reclassificando uma resolução federal. Não podem fazer isso”, afirmou Saldanha. Regulamento do Rio sobre ciclomotores e bicicletas elétricas Outro ponto de conflito é a exigência de registro e licenciamento para determinados veículos. Pela norma federal, apenas os ciclomotores precisam ser emplacados e desativar a habilitação. Já equipamentos autopropelidos não têm essa obrigação. O decreto municipal, ao aproximar essas categorias, cria uma exigência que não existe no sistema nacional de trânsito. Diante disso, especialistas questionam como o Detran deveria agir diante de um pedido de colocação de um autopropelido, por exemplo. “Eles não poderiam sobrepor as regras federais, não poderiam reclassificar os veículos e ser mais permissivos que a lei federal”, avaliou Luiz. O texto também estabelece restrições mais amplas à circulação. Em vias com limite acima de 60 km/h, nenhum desses veículos pode circular. Em outras situações, as regras podem impedir o uso tanto na via quanto na ciclovia, dependendo do tipo de veículo, o que, na prática, pode inviabilizar a circulação em alguns pontos da cidade, como a Avenida Atlântica, em Copacabana, um dos espaços mais frequentados por condutores de ciclomotores, e com velocidade máxima de 70km/h. “A resolução federal já criou esses dispositivos e os municípios deveriam regular e aplicar, não alterar completamente”, afirmou Saldanha. Especialistas contestam decreto Para especialistas em mobilidade urbana, o decreto cria mais dúvidas do que soluções, especialmente ao alterar conceitos consolidados na legislação federal. “O decreto ter vindo logo depois desse incidente, preocupa. A gente esperava que houvesse um acolhimento por parte do poder público, que pudesse se refletir em algo positivo para a cidade. Ele tinha a oportunidade de fazer um acolhimento e discutir um modelo de cidade, que entendesse o lugar de cada um desses veículos”, disse Saldanha. Protesto na Rua Conde de Bonfim na Tijuca pede ciclovias na cidade. Reprodução TV Globo Segundo ele, o texto ignora fatores estruturais importantes, como infraestrutura e fiscalização. “Mas ele (prefeito) simplesmente aponta o dedo e fala que quem está no autopropelido está errado. ‘Vamos regulamentar a vítima, sem considerar fatores como infraestrutura fata de fiscalização’, foi isso que fez”, afirmou. Judicialização Diante das inconsistências apontadas, entidades do setor já avaliam medidas jurídicas para barrar a nova legislação. “A gente está analisando todos esses itens para entrar na Justiça contra o decreto, mas também para abrir um diálogo com o município”, disse Saldanha. Patinetes, monociclos, bicicletas elétricas, pequenas motos e ciclomotores são veículos de micromobilidade. Raoni Alves / g1 Rio Segundo ele, a intenção é buscar configurações no texto por meio de diálogo, mas sem descartar a via judicial. “Estamos avaliando juridicamente para fazer essa manifestação. Estamos preparando um ofício para a prefeitura para conversar sobre isso. Estamos preocupados em termos regulamentares o uso, mas o que não dá é para inventar regras do zero”. “Foram meses e meses de discussão com especialistas do Brasil inteiro para pensar em uma resolução. Queremos buscar o diálogo para rever o que diz o decreto”, afirmou Saldanha. Relembre o decreto O decreto da Prefeitura do Rio estabelece novas regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes na cidade. Entre os principais pontos estão: habilitação de circulação em vias com limite superior a 60 km/h; restrições de uso em vias de até 60 km/h, dependendo do tipo de veículo; definição de categorias de veículos com base em características próprias; exigência de capacete para todos os condutores; disposição de circulação em calçadas, salvo abordagens com velocidade de até 6 km/h; previsão de fiscalização por órgãos municipais e ações educativas. Condutor de ciclomotor atravessa a rua na Zona Sul sem capacete Raoni Alves / g1 Rio O decreto define quais são as categorias de veículos que circulam pela cidade. Ciclomotor: veículo motorizado de 2 ou 3 rodas, sem pedal, sentado. Bicicleta elétrica: bicicleta com motor elétrico, com pedal, podendo ou não ter acelerador. Veículo autopropelido: equipamento elétrico individual, sem pedal, de pequenas dimensões. Autopropelidos usados ​​sentados são equiparados a ciclomotores. Patinete elétrico: autopropelido elétrico de 2 ou 3 rodas, conduzido exclusivamente em pé. O decreto determina também os itens de segurança para os veículos elétricos. Os capacetes são obrigatórios para todos. No caso de ciclomotores e autopropelidos, o item de segurança deve ter viseira ou óculos de proteção. O prefeito destacou que os ciclomotores terão até o fim do ano para regulamentá-los com registro e licenciamento. A fiscalização sobre a circulação destes veículos cabe à carga da Secretaria Municipal de Ordem Pública e da Guarda Municipal. As punições em caso de descumprimento das regras são as previstas no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro. A prefeitura afirma que o objetivo é aumentar a segurança viária e organizar a convivência entre diferentes modais. Os especialistas, no entanto, apontam que o texto pode ter efeito contrário ao gerar insegurança jurídica e dúvidas sobre a sua aplicação. O que dizem os citados Em nota, a Prefeitura do Rio informou que, neste primeiro momento, a fiscalização das novas regras será apenas educativa. Segundo o município, multas e outras avaliações devem começar a ser aplicadas apenas a partir do ano que vem. A administração municipal, no entanto, não respondeu aos questionamentos sobre a possibilidade de o decreto ser considerado inconstitucional. Em contato com a reportagem, o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) afirmou que está analisando o novo decreto para verificar quais procedimentos serão necessários para sua implementação. Questionado sobre a obrigatoriedade de colocação de veículos, o órgão não informou se foi consultado anteriormente pela prefeitura. Já o Ministério dos Transportes, órgão responsável pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), informou que as normas gerais sobre habilitação, registro, licenciamento e regras de circulação são definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Contran. “A Resolução Contran nº 996/2023 dispõe sobre a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo suas definições, características e condições gerais de circulação. A própria resolução prevê que cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação desses equipamentos nas vias sob sua responsabilidade”. “Dessa forma, embora a competência para legislar sobre trânsito seja da União, os municípios podem regulamentar aspectos relacionados à circulação local, desde que observadas as diretrizes previstas na legislação federal e nas normas do Contran”, dizia a nota do Contran.
Decreto do Rio sobre bicicletas e ciclomotores entra em conflito com resolução federal O decreto publicado pela Prefeitura do Rio nesta segunda-feira (6) que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores na cidade pode ser contestado na Justiça por entrar em conflito com normas federais de trânsito. Especialistas ouvidos pelo g1 apontam que o texto sobre questões de regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o que pode gerar insegurança jurídica e dificultar a aplicação das medidas. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça A regulamentação foi publicada no Diário Oficial uma semana após o acidente que matou uma mulher e seu filho na Tijuca, envolvendo uma bicicleta elétrica e um ônibus. O decreto estabelece novas regras de circulação, limites de velocidade e critérios para condutores desses veículos. Entre os principais pontos de conflito com a resolução federal estão: reclassificação de tipos de veículos, com critérios diferentes dos definidos pelo Contran; exigência de registro e licenciamento para equipamentos que não possuem essa obrigação na norma federal; restrição à circulação em diversas vias, o que pode deixar alguns veículos sem espaço permitido para trafegar; exigência de habilitação mais restritiva do que a previsão do Código de Trânsito Brasileiro; mistura de categorias como bicicleta elétrica e autopropelida, protegidas de forma distinta na legislação nacional. “Entendemos muito que pensamos ter um acolhimento e uma oportunidade para pensar a cidade. O decreto vem atrapalhar de diversas formas, tanto as pessoas que pensam em comprar um desses veículos e não sabem se tem que emplacar ou não, se tem que ter carteira de motorista ou não e etc. Também confundem os comerciantes, os motoristas, o pedestre. Todos estão ainda mais confusos”, disse Luiz Saldanha, diretor da Aliança Bike. Mesmo com uma ciclovia vazia, o ciclista prefere se arriscar no meio dos carros. Raoni Alves / g1 Rio Decreto x resolução do Contran A principal crítica dos especialistas está na forma como o decreto municipal redefine conceitos que já foram definidos em nível nacional. A resolução do Contran, publicada em 2023, criou uma classificação técnica para veículos de micromobilidade com base em critérios como potência, velocidade e presença de acelerador. O decreto do Rio, no entanto, adota definições próprias, incluindo a possibilidade de bicicleta elétrica ter acelerador e a equiparação de veículos conforme a posição do condutor — sentado ou em pé. “De cara, o que chama atenção é o parágrafo único do artigo segundo, sobre equiparação de ciclomotores. Eles estão reclassificando uma resolução federal. Não podem fazer isso”, afirmou Saldanha. Regulamento do Rio sobre ciclomotores e bicicletas elétricas Outro ponto de conflito é a exigência de registro e licenciamento para determinados veículos. Pela norma federal, apenas os ciclomotores precisam ser emplacados e desativar a habilitação. Já equipamentos autopropelidos não têm essa obrigação. O decreto municipal, ao aproximar essas categorias, cria uma exigência que não existe no sistema nacional de trânsito. Diante disso, especialistas questionam como o Detran deveria agir diante de um pedido de colocação de um autopropelido, por exemplo. “Eles não poderiam sobrepor as regras federais, não poderiam reclassificar os veículos e ser mais permissivos que a lei federal”, avaliou Luiz. O texto também estabelece restrições mais amplas à circulação. Em vias com limite acima de 60 km/h, nenhum desses veículos pode circular. Em outras situações, as regras podem impedir o uso tanto na via quanto na ciclovia, dependendo do tipo de veículo, o que, na prática, pode inviabilizar a circulação em alguns pontos da cidade, como a Avenida Atlântica, em Copacabana, um dos espaços mais frequentados por condutores de ciclomotores, e com velocidade máxima de 70km/h. “A resolução federal já criou esses dispositivos e os municípios deveriam regular e aplicar, não alterar completamente”, afirmou Saldanha. Especialistas contestam decreto Para especialistas em mobilidade urbana, o decreto cria mais dúvidas do que soluções, especialmente ao alterar conceitos consolidados na legislação federal. “O decreto ter vindo logo depois desse incidente, preocupa. A gente esperava que houvesse um acolhimento por parte do poder público, que pudesse se refletir em algo positivo para a cidade. Ele tinha a oportunidade de fazer um acolhimento e discutir um modelo de cidade, que entendesse o lugar de cada um desses veículos”, disse Saldanha. Protesto na Rua Conde de Bonfim na Tijuca pede ciclovias na cidade. Reprodução TV Globo Segundo ele, o texto ignora fatores estruturais importantes, como infraestrutura e fiscalização. “Mas ele (prefeito) simplesmente aponta o dedo e fala que quem está no autopropelido está errado. ‘Vamos regulamentar a vítima, sem considerar fatores como infraestrutura fata de fiscalização’, foi isso que fez”, afirmou. Judicialização Diante das inconsistências apontadas, entidades do setor já avaliam medidas jurídicas para barrar a nova legislação. “A gente está analisando todos esses itens para entrar na Justiça contra o decreto, mas também para abrir um diálogo com o município”, disse Saldanha. Patinetes, monociclos, bicicletas elétricas, pequenas motos e ciclomotores são veículos de micromobilidade. Raoni Alves / g1 Rio Segundo ele, a intenção é buscar configurações no texto por meio de diálogo, mas sem descartar a via judicial. “Estamos avaliando juridicamente para fazer essa manifestação. Estamos preparando um ofício para a prefeitura para conversar sobre isso. Estamos preocupados em termos regulamentares o uso, mas o que não dá é para inventar regras do zero”. “Foram meses e meses de discussão com especialistas do Brasil inteiro para pensar em uma resolução. Queremos buscar o diálogo para rever o que diz o decreto”, afirmou Saldanha. Relembre o decreto O decreto da Prefeitura do Rio estabelece novas regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes na cidade. Entre os principais pontos estão: habilitação de circulação em vias com limite superior a 60 km/h; restrições de uso em vias de até 60 km/h, dependendo do tipo de veículo; definição de categorias de veículos com base em características próprias; exigência de capacete para todos os condutores; disposição de circulação em calçadas, salvo abordagens com velocidade de até 6 km/h; previsão de fiscalização por órgãos municipais e ações educativas. Condutor de ciclomotor atravessa a rua na Zona Sul sem capacete Raoni Alves / g1 Rio O decreto define quais são as categorias de veículos que circulam pela cidade. Ciclomotor: veículo motorizado de 2 ou 3 rodas, sem pedal, sentado. Bicicleta elétrica: bicicleta com motor elétrico, com pedal, podendo ou não ter acelerador. Veículo autopropelido: equipamento elétrico individual, sem pedal, de pequenas dimensões. Autopropelidos usados ​​sentados são equiparados a ciclomotores. Patinete elétrico: autopropelido elétrico de 2 ou 3 rodas, conduzido exclusivamente em pé. O decreto determina também os itens de segurança para os veículos elétricos. Os capacetes são obrigatórios para todos. No caso de ciclomotores e autopropelidos, o item de segurança deve ter viseira ou óculos de proteção. O prefeito destacou que os ciclomotores terão até o fim do ano para regulamentá-los com registro e licenciamento. A fiscalização sobre a circulação destes veículos cabe à carga da Secretaria Municipal de Ordem Pública e da Guarda Municipal. As punições em caso de descumprimento das regras são as previstas no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro. A prefeitura afirma que o objetivo é aumentar a segurança viária e organizar a convivência entre diferentes modais. Os especialistas, no entanto, apontam que o texto pode ter efeito contrário ao gerar insegurança jurídica e dúvidas sobre a sua aplicação. O que dizem os citados Em nota, a Prefeitura do Rio informou que, neste primeiro momento, a fiscalização das novas regras será apenas educativa. Segundo o município, multas e outras avaliações devem começar a ser aplicadas apenas a partir do ano que vem. A administração municipal, no entanto, não respondeu aos questionamentos sobre a possibilidade de o decreto ser considerado inconstitucional. Em contato com a reportagem, o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) afirmou que está analisando o novo decreto para verificar quais procedimentos serão necessários para sua implementação. Questionado sobre a obrigatoriedade de colocação de veículos, o órgão não informou se foi consultado anteriormente pela prefeitura. Já o Ministério dos Transportes, órgão responsável pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), informou que as normas gerais sobre habilitação, registro, licenciamento e regras de circulação são definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Contran. “A Resolução Contran nº 996/2023 dispõe sobre a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo suas definições, características e condições gerais de circulação. A própria resolução prevê que cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação desses equipamentos nas vias sob sua responsabilidade”. “Dessa forma, embora a competência para legislar sobre trânsito seja da União, os municípios podem regulamentar aspectos relacionados à circulação local, desde que observadas as diretrizes previstas na legislação federal e nas normas do Contran”, dizia a nota do Contran.[/gpt3]

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