BCN

Correção do FGTS tem nova regra após decisão do STF

Ícone Notícias

Correcao Do FGTS Tem Nova Regra Apos Decisao Do STF.jpg

Após mais de dez anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na terça-feira (12) o julgamento de uma ação que pedia que fosse alterado o índice de correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Os ministros decidiram que o rendimento anual dos valores dos trabalhadores não poderá ser menor do que a inflação afetada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período.

A mudança, na prática, é sutil, e quem tem conta do fundo deve ser beneficiário da decisão apenas ocasionalmente. Isso porque o atual modelo de correção, equivalente à Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, será cancelado. A diferença é que a distribuição de resultados do fundo, que já é feita anualmente desde 2017, passa a ser contabilizada como rendimento do saldo do cotista, o que não ocorreu até agora.

Somente quando as contribuições totais no ano – incluindo a distribuição de lucros – forem inferiores à variação pelo IPCA, é que o Conselho Curador do FGTS terá de estabelecer uma forma de compensação de modo para garantir a supervisão da inflação.

Segundo dados da Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, a rentabilidade acumulada dos saldos do FGTS entre 2017 e 2022, considerando a distribuição de lucros, foi de 49,83% – acima dos 44,11% do IPCA no mesmo período.

Desde o início da distribuição de resultados do FGTS, a variação dos saldos no fundo foi inferior ao índice de preços apenas em 2021, quando a inflação chegou a 10,06% em razão da crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19.

Pela decisão tomada pela maioria dos ministros do STF, não há compensação retroativa. Uma nova fórmula de cálculo de rendimento dos saldos passará a valer a partir da publicação do acórdão do julgamento, o que poderá ocorrer já nesta quinta-feira (13).

Cerca de 132 milhões de pessoas têm conta vinculada ao FGTS

O resultado do FGTS que é distribuído aos cotistas consiste na diferença entre as receitas (rendas/rendimentos com operações de crédito, com títulos públicos federais e demais títulos e valores mobiliários, entre outros) e as despesas (remuneração das contas vinculadas com a TR + 3% ao ano, taxa de administração e outras).

O valor é creditado uma vez por ano até o mês de agosto e calculado de forma proporcional ao saldo de cada conta no dia 31 de dezembro do ano anterior.

Em 2017 e 2018, foram distribuídos 50% dos resultados auferidos no ano anterior; em 2019, base 2018, foi distribuído 100% do resultado; em 2020 e 2021, o Conselho Curador do FGTS deliberou pela distribuição de R$ 7,5 bilhões e R$ 8,1 bilhões, respectivamente. Em 2022 e 2023, o valor repassado correspondeu a 99% dos lucros do fundo.

Segundo a Caixa, no final de 2022 havia 217,7 milhões de contas ativas do FGTS, pertencentes a cerca de 132 milhões de pessoas – um indivíduo pode ter mais de uma conta, que está aberta a cada novo emprego com carteira assinada.

O FGTS foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego e funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira em caso de desemprego. Os depósitos mensais são feitos pelo empregador em montante equivalente a 8% do salário do trabalhador.

Os valores, no entanto, ficam retidos e só podem ser sacados integralmente em casos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria, falecimento, quadro de neoplasia, HIV, situações de calamidade pública, ou se a conta não receber novo depósito por três anos ininterruptos.

Desde 2019, também é possível sacar parte do saldo, uma vez por ano, caso o cotista tenha optado pela sistemática do saque-aniversário. Outra situação em que o saldo pode ser utilizado é na aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Julgamento da correção do FGTS foi arrastado por dez anos no STF

A discussão no STF sobre uma eventual alteração no índice de correção dos saldos do FGTS foi provocada pelo partido Solidariedade, que, em fevereiro de 2014, protocolou a petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090. Na peça, a legenda questionou o uso da TR, que chegou a ficar zerada por quatro anos, como fator de reajuste das contas dos trabalhadores.

Um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) anexado ao processo mostrou perdas de 48,3% nas contas do FGTS em relação à inflação apenas até 2013. A ação pedia a utilização de um indicador inflacionário, como o IPCA ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), para correção mensal dos valores, além de indenização correspondente à diferença retroativa.

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), entidade criada para prestar assessoria a trabalhadores específicos em exigir indenização por perdas com o fundo, estima em R$ 804 bilhões a diferença total dos saldos caso tenha sido utilizado o INPC como indicador de reajuste desde 1999.

No julgamento, todos os ministros do STF votaram por negar a inconstitucionalidade do uso do TR, mas houve divergências em relação à mudança na fórmula de correção.

O relator do caso e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, defendeu que os contribuintes do FGTS não poderiam ser inferiores ao rendimento da caderneta de poupança, que rende o equivalente à taxa referencial (TR), mais 6,17% ao ano. Ele votou ainda para que o novo modelo de reajuste entre em vigor a partir de 2025 e não retroagisse. O entendimento foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin.

Ao apresentar o voto-vista, Zanin abriu divergências e votou pela manutenção do projeto atual, já que, para ele, não caberia ao Judiciário retirar as orientações de correção escolhida pelo legislador com base em razões de ordem econômica. Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam Zanin.

Prevaleceu o voto médio de Flávio Dino, seguido por Luiz Fux e a Cármen Lúcia, necessário em razão da existência de três diferentes correntes de votos. Dino sugeriu disposições acordo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) com as centrais sindicais, assegurando um piso na remuneração.

O ministro argumentou ainda que uma mudança maior no fator de correção encareceria linhas de crédito para financiamento habitacional, o que prejudicaria os trabalhadores mais pobres.

Pelo acordo indicado por Dino, o governo fará em 2024 uma distribuição extraordinária de lucros do FGTS entre os trabalhadores, adicional ao repasse já feito anualmente.

Sair da versão mobile