BCN

Contribuinte pode fazer doação de até 3% do imposto devido diretamente na declaração do IR – Notícias

Contribuinte pode fazer doação de até 3% do imposto devido diretamente na declaração do IR – Notícias

Contribuinte Pode Fazer Doacao De Ate 3 Do Imposto Devido Diretamente.jpeg


Ser solidário, às vezes, não custa nada. Isso vale para quem participa da campanha Sou Cidadão Solidário, da Receita Federalpor meio da qual os contribuintes podem destinar até 3% do imposto devidoaquele que já vai ter de ser pago, para fundos municipal ou estadual de Direitos da Criança e do Adolescente, e da Pessoa Idosa.

“No programa do Imposto de Renda e no aplicativo e no site Meu Imposto de Renda, há um campo específico para quem quer fazer a doação diretamente na declaração marcar e indicar se o total destinado vai para um fundo municipal ou estadual”, diz o auditor -fiscal Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior, supervisor regional do Imposto de Renda no estado de São Paulo.


Depois de fazer essa escolha na ficha Doações Diretamente na Declaraçãoo contribuinte tem de gerar e pagar a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente ao valor da doação, até 31 de maio, prazo final de entrega da declaração.

O limite para as doações é de até 6% do imposto devido apurado na DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física), sendo 3% para os FDCA (Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente) e 3% para FDPI (Fundos de Direitos da Pessoa Idosa).

Quem tem direito à restituição também pode fazer, e o procedimento é o mesmo, inclusive com a necessidade de pagamento da DARF. Entretanto, o valor da doação será somado posteriormente à restituição do contribuinte. Ou seja, ninguém paga nada a mais pela participação na campanha, pois o dinheiro é retirado do que já seria pago à Receita Federal.

“Nos casos de quem não tem imposto a pagar, a doação precisa ser paga separadamente, via DARF, e depois esse valor vai voltar, corrigido, junto com a restituição”, explica o auditor-fiscal da Receita em São Paulo.


É importante saber que, para deduzir valores doados na DIRPF, é preciso fazer a opção pelo modelo completo, e não pelo regime de deduções simplificadas.

As empresas também podem entrar na campanha, desde que sejam tributadas pelo lucro real. Os valores podem ser deduzidos do imposto devido na contabilidade e escrituração contábil.

O prazo para o envio das declarações do Imposto de Renda teve início na última quarta-feira (15) e vai o dia 31 de maio até.

Se surgir alguma dúvida na hora de prestar contas à Receita Federal, envie sua pergunta para o email economia-R7@sp.r7.comque o R7 vai responder, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).


Sair da versão mobile