Iniciativa foi publicada no último edital do Exame Nacional de Residência, da Ebserh. Segundo decisão, 30% das vagas deverão ser destinadas a negros, indígenas, quilombolas e portadores de necessidades especiais. Médico se prepara para cirurgia, em imagem de arquivo Freepik/Reprodução O Conselho Federal de Medicina (CFM) é contra a decisão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) de reservar 30% das vagas de residência médica para negros, indígenas, quilombolas e pessoas com necessidades especiais. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. A defesa das cotas foi publicada no último edital do Exame Nacional de Residência (Enare) da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Segundo o CFM, o mecanismo vai causar “discriminação reversa, já que eventuais desigualdades foram equalizadas a partir da entrada de grupos menos favorecidos nas faculdades de medicina”. Ainda de acordo com a nota divulgada no último dia 30, o CFM diz considerar a importância de políticas afirmativas, mas que elas não se aplicam aos processos de ingresso em residências médicas. “Essa vantagem que a Ebserh inaugurou e outros serviços estão acompanhando fomentará a ideia de vantagens injustificáveis dentro da classe médica”, diz o Conselho Federal de Medicina. Após a manifestação do CFM, a Ebserh reiterou a decisão e indicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a constitucionalidade das ações afirmativas. “É crucial notar que as ações afirmativas promovidas no Enare não implicam privilégios ou quebra da isonomia, mas sim instrumentos de equidade para promover reposição histórica e corrigir desigualdades estruturais”, diz a empresa (veja a íntegra da nota abaixo). Ao g1, um residente médico que preferiu não se identificar disse que não concorda com o pronunciamento do CFM apesar da maioria da comunidade médica com quem convive concorda. Para ela, é equivocado pensar que todos têm as mesmas oportunidades de estudo e de trabalho. “As pessoas que usam políticas afirmativas vêm de uma realidade social que não é de privilégio. No meu caso, ao mesmo tempo em que eu estava estudando para minha residência, eu tinha que trabalhar para ajudar no sustento da minha família e para pagar o meu FIES”, conta a médica que, por ser parda, tem direito as cotas. O que diz o CFM “A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) lançou um edital reservando 30% das vagas do Exame Nacional de Residência (Enare) para negros, indígenas, quilombolas e portadores de necessidades especiais. Com isso, várias universidades estão aprovando a criação de cotas para suas respectivas residências. O CFM defende que esse mecanismo vai causar uma discriminação reversa, já que desigualdades eventuais foram equalizadas a partir da entrada de grupos menos favorecidos nas faculdades de medicina, além de que a seleção para residência médica não se assemelha a concurso para provimento de cargas públicas. O CFM confirma a importância das políticas afirmativas para a concretização do princípio de equidade, mas entende que elas não se aplicam para a seleção de residência médica. Ingressem nos cursos de medicina por meio das cotas, negros, indígenas, quilombolas e portadores de necessidades especiais tiveram acesso ao mesmo ensino que os demais colegas da ampla concorrência. Todos tiveram a mesma formação intelectual e profissional e fazem parte de uma categoria profissional relevante. O registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) significa que todos são médicos, não tendo lacunas de conhecimento que justifiquem um tratamento diferenciado para alguns. Esse privilégio para a entrada na residência médica pelo sistema de cotas, que a Ebserh inaugurou e outros serviços estão esperando, fomentará a ideia de vantagens injustificáveis dentro da classe médica. O que o CFM defende, e que deveria fazer parte da lista de reivindicações de todos os que desejam uma medicina brasileira de qualidade, é que a residência médica se mantenha como o padrão-ouro na formação de especialistas, baseando o acesso a programas sem mérito acadêmico de conhecimento, motivo pelo qual o CFM ajuizou ação judicial para este fim.” O que diz a Ebserh “O principal objetivo do Exame Nacional de Residências (Enare) é a ampliação e a democratização do acesso às vagas de residência médica, multiprofissional e na área profissional da saúde no Brasil, o que está em total alinhamento ao estabelecimento de reserva de vagas (cotas) para o acesso de grupos populacionais vulneráveis, assim como aos objetivos da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal já declarou a constitucionalidade das ações afirmativas, tal como a utilização do sistema de reserva de vagas (cotas) por sorteios étnico-raciais, na seleção para ingresso no ensino superior público. O estabelecimento de reservas de vagas no Enare, com respaldo constitucional e legal, visa garantir que o acesso aos programas de residência reflita a diversidade demográfica do Brasil e contribua para um sistema de saúde mais inclusivo e equitativo. A existência de políticas de cotas no ingresso às universidades públicas, por si só, não elimina as profundas desigualdades sociais que ainda afetam o acesso às especialidades médicas, tendo em vista que muitos estudantes ainda enfrentam barreiras adicionais ao tentarem entrar nos programas de residência, onde há uma competição acirrada e altos custos associados à preparação para exames específicos. É crucial notar que as ações afirmativas promocionais no Enare não implicam privilégios ou quebra da isonomia, mas sim instrumentos de equidade para promover reposição histórica e corrigir desigualdades estruturais. Nesse sentido, a Ebserh, empresa estatal vinculada ao MEC, manifesta profunda discordância em relação às notas publicadas que questionam a inclusão de políticas afirmativas nos editais do Enare.” LEIA TAMBÉM: DECISÃO: Justiça suspende norma do CFM que obriga os médicos a usarem plataforma para emissão de atestados CERVEJA FALSIFICADA: grupo suspeito de adulterar bebidas de diversas marcas está preso no DF Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.
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