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Conselho do MP deve votar no dia 19 se demite procuradores da Lava Jato do Rio – Notícias

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu para 19 de dezembro o julgamento de um processo que pode resultar na demissão de 11 procuradores que fizeram parte da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro. Em 2021, os membros do MP que são alvo do processo foram acusados ​​de ter vazado informações adiantadas sobre uma operação contra os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão e contra Márcio Lobão, filho de Edison.

O relator do caso, Rinaldo Reis Lima, já declarou voto favorável à demissão dos procuradores envolvidos no processo. A exoneração foi uma recomendação da Corregedoria Nacional do Ministério Público. Segundo o órgão, os procuradores revelaram assunto de caráter sigiloso, que conheciam em razão do cargo ou função, comprometendo-se a autoridade da Justiça ou das funções exercidas por eles.

O processo foi instaurado a pedido da defesa de Jucá, Lobão e Márcio. Em 10 de março de 2021, os procuradores divulgaram no site oficial do MP detalhes de denúncias contra os três por supostos crimes atribuídos no bojo das obras de construção da Usina Nuclear de Angra 3. sob sigilo, que só poderia ser visualizado pelos usuários internos do juízo em que tramitava o processo.

A denúncia da força-tarefa foi recebida pela Justiça em 16 de março. Ao receber a manifestação dos procuradores, a juíza responsável pelo caso disse que as informações divulgadas pelo MP não poderiam ter se tornado públicas. Em 18 de março, Jucá, Lobão e Márcio foram alvo de uma operação por causa da denúncia. Nesse dia, o caráter sigiloso das informações sobre os três foi retirado.

Em sua defesa, os procuradores dizem que não houve decretação de sigilo dos autos, nem requerimento de sigilo pelo Ministério Público, ao oferecer como denúncias. Além disso, eles afirmam que a praxe do MPF, ao protocolar denúncias, é o ajuizamento sem sigilo, por se tratar de ação penal pública.

Advogado de Jucá, Lobão e Márcio, Fábio Medina Osório rebate a declaração dos procuradores. “Entendemos que a infração é muito grave. Afinal de contas, o segredo de justiça e o sigilo funcional caracterizam-se, quando são decretados, elementos que garantem o bom funcionamento do sistema de Justiça e também a privacidade e a privacidade dos acusados.”

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