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Como recuperar seu dinheiro no FGC após a liquidação do Master

Redação Por Redação
19 de novembro de 2025
Em Notícias
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Como recuperar seu dinheiro no FGC após a liquidação do Master
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Com a liquidação do Master e de outras empresas do conglomerado, quem tinha títulos e depósitos no banco poderá recuperar seus investimentos por meio do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). No entanto, o pagamento da garantia não é automático, e o credor, seja pessoa física ou jurídica, precisa se manifestar junto ao FGC para receber seu dinheiro.

Jorge Ferreira dos Santos, professor de Administração da ESPM, explica que o pagamento da garantia deve seguir um “processo regulatório e um processo auditado”. “Ou seja, o investidor que perdeu uma quantidade de dinheiro ou que tinha até R$ 250 mil não chega no dia seguinte e saca o dinheiro no FGC”, afirma.

De acordo com o site do FGC, o primeiro passo para que o fundo possa fazer o pagamento da garantia é a decisão de liquidação do banco ou instituição financeira pelo Banco Central.

O BC decretou a liquidação extrajudicial – processo que encerra administrativamente as atividades – de quatro empresas do conglomerado Master na terça-feira (18): Banco Master S/A, Banco Master de Investimento S/A, Banco Letsbank S/A e Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários.

O que acontece quando uma instituição financeira é liquidada

Berlinque Cantelmo, advogado criminalista e sócio do RCA Advogados, afirma que, assim que a medida é publicada, todas as operações das empresas liquidadas são interrompidas, a administração é removida e um liquidante nomeado pelo BC assume o controle da instituição financeira, com amplos poderes para apurar ativos, identificar passivos, preservar documentos e iniciar a ordem de pagamentos aos credores.

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“As obrigações do banco são consideradas vencidas antecipadamente, e o Fundo Garantidor de Créditos é acionado para ressarcir correntistas e investidores dentro dos limites legais”, disse.

No caso da liquidação do Master, o Banco Central designou os Regimes Especiais de Empresas da EFB como liquidante, e o prazo estipulado para o processo foi de 120 dias. No entanto, o FGC estima que, nos próximos 30 dias, já tenha a lista de pessoas físicas e jurídicas elegíveis para receber uma garantia.

Ainda de acordo com estimativas do FGC, as instituições liquidadas do grupo Master têm cerca de 1,6 milhão de credores com depósitos e investimentos aptos a serem ressarcidos, no total de R$ 41 bilhões. O valor – que equivale a um terço do montante atual do fundo, de cerca de R$ 121 bilhões – será o maior já pago em garantias na história do FGC.

FGC prevê duas modalidades de restituição

De posse dos dados enviados pelo liquidante, o FGC libera o cadastro para que os credores possam solicitar o pagamento da garantia. O fundo garante a restituição em dois casos distintos, com limites também diferenciados:

• Para pessoas físicas e jurídicas que tivessem recursos elegíveis em uma das instituições liquidadas, a garantia é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.

• Há outro teto, de até R$ 1,6 milhão, para casos em que um mesmo cliente teve recursos bloqueados em liquidações de diferentes instituições financeiras em um prazo de até quatro anos. Por exemplo: se uma pessoa era cliente da Companhia Hipotecária Brasileira, liquidada em 2023, e teve cobertura pelo FGC, e teve recursos retidos no Master, ainda assim é elegível para receber uma garantia. Inicialmente, esse teto era de R$ 1 milhão, mas foi elevado, permitindo que os investidores recebessem até R$ 600 mil a mais caso diferentes instituições venham a quebrar nessa janela temporal.

Quais investimentos têm cobertura do FGC no caso do Master

No caso da liquidação do Master, estão cobertos CDBs (Certificados de Depósito Bancário), LCIs (letras de crédito imobiliário), LCAs (letras de crédito do agronegócio), poupança, LCs (letras de câmbio), LHs (letras hipotecárias), LCDs (letras de crédito de desenvolvimento), depósitos à vista e a prazo (com ou sem emissão de certificado), contas-salário e operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012, por empresa ligada.

A rentabilidade dos investimentos será contabilizada até segunda-feira, dia 17 de novembro, e será considerada o saldo a receber na terça-feira (18), dia da liquidação. Assim, se um investidor tiver mais do que R$ 250 mil em um CDB, perderá o que ultrapassar esse teto. O valor da cobertura se refere ao saldo final do investimento, ou seja, os depósitos mais os rendimentos.

O valor total pago pelo FGC também descontará a incidência de Imposto de Renda sobre os investimentos tributáveis (veja exemplos de cálculos mais futuros). Caso o investimento e a restituição tenham ocorrido em prazo inferior a 30 dias, poderá haver cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

No caso dos CDBs, a cobrança de IR sobre os rendimentos depende do prazo em que a aplicação foi feita: 15% acima de 720 dias; 17,5% entre 361 e 720 dias; 20% entre 181 e 360 ​​dias e 22,5% em operações realizadas em até 180 dias.

Se os investimentos tiverem sido feitos em dados separados e o total chegar a R$ 250 mil, o valor a ser ressarcido será contabilizado da aplicação mais antiga para a mais recente, descontados os impostos correspondentes a cada um dos montantes aportados.

Como solicitar o pagamento da garantia do FGC no caso do Master

Veja o passo a passo para que os clientes pessoa física e jurídica da Master possam solicitar o pagamento da garantia.

Pagamento do FGC para pessoas físicas

• O primeiro passo é se cadastrar no aplicativo do FGC, que está disponível para Android e iOS.
• No cadastro, os clientes deverão informar a conta bancária, além de fazer a validação da biometria e o envio de documentos.
• Com a efetivação do cadastro no aplicativo do FGC, os clientes podem solicitar o pagamento da garantia, mas ele só será liberado depois que o FGC receber todas as informações sobre as empresas liquidadas e seus credores.
• Após finalizar a solicitação de pagamento da garantia, o cliente poderá ver no aplicativo o valor total que tem a receber.
• Em seguida, o cliente deverá assinar digitalmente no aplicativo um termo sem qualquer solicitação de pagamento de garantia, sem valor estipulado.
• O pagamento será realizado em conta bancária cadastrada.

Pagamento do FGC para pessoas jurídicas

• O representante da empresa deve solicitar garantia do FGC pelo Portal do Investidor.
• Depois de preencher as informações solicitadas, o FGC enviará um e-mail com os passos necessários.
• Após receber as informações sobre a restituição, o representante da empresa também precisa enviar um termo que será enviado por e-mail pela equipe do FGC, solicitando o pagamento da garantia.
• O pagamento é feito por transferência bancária para uma conta corrente ou poupança, do mesmo CNPJ, em nome da empresa.

Em 2021, no caso da garantia pela liquidação da Companhia Hipotecária Brasileira, o FGC efetuou o pagamento em dois dias úteis.

Como é feito o cálculo do Imposto de Renda sobre a garantia do FGC

O FGC apresentou dois exemplos de como são feitos os cálculos e a retenção do Imposto de Renda sobre as aplicações.

Caso 1:

Em caso de aplicação única, haverá incidência de imposto na proporção do limite da garantia dividida pelo saldo total na base de dados (R$ 250 mil dividido pelo valor corrigido até a data da liquidação)

  • Valor Investido = R$ 250.000,00 (mesmo limite da garantia)
  • Saldo Total na base de dados = R$ 277.777,78
  • Rendimento de R$ 27.777,78
  • Proporção: R$ 250 mil/R$ 277.777,78 = 0,9 que corresponde a 90% do total
  • Alíquota IR = 15% IR sobre o rendimento = R$ 4.166,67
  • 90% correspondente do IR = R$ 3.750,00 (aplicar a regra de resgate parcial antecipado)
  • Valor líquido para o credor = R$ 250.000,00 – R$ 3.750,00 = R$ 246.250,00
  • Saldo remanescente a ser habilitado na instituição financeira em liquidação = R$ 27.777,78 (cliente vira credor da instituição)

Caso 2:

  • Valor Investido = R$ 240.000,00
  • Saldo Total na base de dados = R$ 285.381,23
  • Rendimento de R$ 45.381,23
  • Limite de garantia: R$ 250.000,00
  • Proporção: R$ 250 mil/R$ 285.381,23 = 0,876 que corresponde a 87,6% do total
  • Alíquota IR = 17,5% IR sobre o rendimento total = 7.971,71
  • 87,6% correspondente ao IR = R$ 6.956,94 (aplicar a regra de resgate parcial antecipado)
  • Valor líquido para o credor = R$ 250.000,00 – R$ 6.957,11 = R$ 243.043,06
  • Saldo remanescente a ser habilitado na IF em liquidação = R$ 35.381,23

O que é o FGC e de onde vêm seus recursos

O Fundo Garantidor de Créditos é uma associação privada, sem fins lucrativos, integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Um dos objetivos é prevenir a ocorrência de crises bancárias sistêmicas e proteger depositantes e investidores em casos como o do Banco Master.

Os recursos do fundo provêm dos transportes dos membros do Sistema Financeiro Nacional (SFN), dos bancos, e garantem que depositantes e investidores possam recuperar seu dinheiro em caso de liquidação e intervenção de instituições financeiras, minimizando o risco de corridas bancárias ou outras consequências de crises sistêmicas.

Embora o FGC tenha atuado em 40 quebras de bancos nos últimos 30 anos, nenhuma delas foi do porte da liquidação do conglomerado do Master. Em 1997, por exemplo, com a falência do Banco Bamerindus, o FGC pagou garantias a 3,9 milhões de clientes. Em valores atualizados pelo IPCA, o montante atual seria da ordem de R$ 29,6 bilhões, bem abaixo do valor estimado da garantia para o Mestre.

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