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Com reajuste médio de 7,43%, mínimo regional vai tramitar em regime de urgência

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Representantes das federações empresariais, das centrais sindicais e das federações de trabalhadores de Santa Catarina entregaram ao governador Jorginho Mello (PL), uma proposta de consenso de atualização do mínimo regional para 2023. A reunião foi realizada na Casa d’Agronômica, em Florianópolis. O governador pretende protocolar a proposta na Assembleia Legislativa, em regime de urgência, nesta segunda-feira.

Governador Jorginho Mello deve protocolar nesta segunda-feira, em regime de urgência, o projeto do mínimo regional – Foto: Filipe Scotti/ND

A proposta será transformada em projeto de lei e encaminhada à Assembleia Legislativa para aprovação. As novas faixas terão valores de R$ 1.521, R$ 1.576, R$ 1.669 e R$ 1.740 e o aumento médio é de 7,43% nas quatro faixas.

“É uma demonstração de harmonia e respeito entre as partes que negociam o piso. Empregadores e trabalhadores dão o exemplo por meio da negociação. É um processo duro, porém harmonioso e respeitoso. E o resultado agrada as duas partes. E isso tem que ser valorizado”, afirmou o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar.

“Santa Catarina é um bom exemplo em tudo. Até no piso regional”, disse o governador, destacando que vai enviar o projeto para a Assembleia Legislativa e dialogar com os parlamentares para dar celeridade à tramitação.

O projeto precisa passar pelas comissões de Constituição e Justiça, Trabalho e Finanças. “Essa negociação é uma das atividades mais importantes que tem no movimento sindical. O piso é uma referência no estado. São 13 anos de negociação, com muito respeito”, destacou o coordenador sindical do Dieese-SC e diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina (FECESC), Ivo Castanheira.Faixas

A primeira faixa salarial teve atualização de 7,42% e passa de R$ 1.416 para R$ 1.521. Esta faixa é válida para os setores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral ( exceto motoristas).

A segunda faixa passa de R$ 1.468 para R$ 1.576, o que representa uma atualização de 7,36%. Esta faixa integra as vestimentas, calçados, fiação, tecelagem, borrachas de couro; papel, papelão, cortiça e móveis, além das distribuidoras e vendedores de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e revistas, administração das empresas proprietárias de jornais e revistas e empresas de comunicação e telemarketing.

Para a terceira faixa, o valor será de R$ 1.669, ante R$ 1.551 de 2022 (atualização de 7,61%). Esta faixa é aplicável aos trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.

Por fim, o valor negociado para a quarta faixa é R$ 1.740, que representa uma atualização de 7,34% em relação aos R$ 1.621 do piso em 2022. Nesta faixa, estão incluídos os trabalhos nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico , gráficas, de vidros, cristais, espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas, cerâmica de louça e porcelana, válvulas de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; estabelecimentos de ensino, de cultura, de serviços de saúde e de processamento de dados, além de motoristas do transporte em geral.

Piso regional de SCO piso regional de Santa Catarina foi instituído pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010.

Em todos os 13 anos subsequentes, os valores foram negociados e acordados entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. Com quatro faixas salariais, o mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, legislação ou acordo coletivo de trabalho.

Os valores negociados entre as duas partes são a base para o projeto de lei complementar encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa.

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