O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta segunda-feira (30/9) novas normas para diminuir a litigiosidade trabalhista no país. A principal alteração prevê que os acordos firmados entre empregador e empregado, se homologados pela Justiça do Trabalho, terão efeito de quitação final, impedindo que futuras atualizações sejam apresentadas sobre os mesmos termos.
A medida, estabelecida pelo Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000, foi aprovada de forma unânime durante a 7.ª Sessão Extraordinária Virtual de 2024 do CNJ. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que o alto número de disputas trabalhistas no Brasil prejudica a criação de empregos formais e o investimento no país. “É ruim para o trabalhador, para o sistema de Previdência e para o desenvolvimento do país”, afirmou Barroso, acrescentando que a nova resolução protege o trabalhador e oferece segurança jurídica aos trabalhadores.
O novo regulamento abrange acordos realizados por negociação direta entre as partes ou por mediação pré-processual. Segundo Barroso, caberá ao juiz do trabalho avaliar a legalidade e a razoabilidade dos acordos antes de homologá-los. Nos primeiros seis meses, a resolução se aplicará apenas a acordos com valores superiores a 40 níveis mínimos de negociação, média dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023. A intenção é monitorar os impactos da medida antes de expandir para outros casos.
Segundo dados do relatório Justiça em Números do CNJ, uma quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho caiu entre 2017 e 2019, mas voltou a subir em 2020 e convocações estáveis nos anos seguintes. Em 2023, havia cerca de 5,4 milhões de processos pendentes, um número semelhante ao de 2017. A litigiosidade excessiva, afirmou Barroso, “torna incerto o custo da relação de trabalho antes do seu término, o que é prejudicial aos investimentos e à criação de empregos formais.”
Conciliação e segurança jurídica
A resolução também estabelece que os trabalhadores menores de 16 anos ou inválidos só poderão participar de acordos com a presença de seus responsáveis legais. A homologação desses acordos dependerá da solicitação voluntária dos envolvidos e será feita em conformidade com os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Controvérsias (Cejusc-JT), conforme resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A expectativa é que, com as novas regras, a litigiosidade trabalhista seja reduzida, criando uma via segura para que acordos entre funcionários e trabalhadores sejam formalizados de maneira definitiva e sem risco de disputas futuras. O ministro Barroso destacou que o objetivo é prevenir o auxílio às reclamações e fornecer uma solução consensual para os conflitos trabalhistas.
A resolução foi construída após amplo diálogo entre diversos órgãos e instituições, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), centrais sindicais e confederações patronais. A minuta final se baseou em esforços do CSJT para estruturar melhores os resultados do Cejuscs-JT em todo o país e nas políticas de tratamento adequadas de disputas de interesse, conforme resoluções anteriores do CSJT.
As mudanças estão homologadas com dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017, que regulamentam a homologação de acordos extrajudiciais.
Deixe o Seu Comentário