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CCJ aprova proposta que prevê contagem pública de votos

CCJ aprova proposta que prevê contagem pública de votos

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que permite a contagem pública de votos e proíbe o voto exclusivamente eletrônico no Brasil. A aprovação ocorreu com 31 votos elaborados e 20 contrários. A proposta ainda será necessária para ser votada no plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.

O assunto foi dado como encerrado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), após a derrota da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Voto Impresso, em uma comissão especial e no plenário em 2021. No entanto, por meio de um projeto de lei em tramitação desde 2015, o tema foi trazido ao debate novamente.

Pelo texto aprovado, haverá um registro impresso de cada voto e 5% das urnas eletrônicas serão selecionadas aleatoriamente, por meio de sorteio público, para a contagem pública de votos, a ser feita na própria seção eleitoral pelos membros da mesa receptora de cada sessão. A acusação deverá ser feita com a presença de representantes dos partidos políticos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de outras entidades interessadas. O texto, porém, não especifica como o registro de voto será impresso.

Para o relator da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT) a contagem por amostragem traz mais transparência e deixa o processo mais confiável.

“A implementação da contagem pública em uma amostra estimada de 5% das urnas busca aprimorar a transparência e a confiabilidade do processo eleitoral, sem comprometer a celeridade da apuração. A seleção das urnas para contagem manual serve como mecanismo de auditoria, permitindo a identificação de possíveis inconsistências entre os resultados eletrônicos e físicos”, afirmou Medeiros em seu voto.

Medeiros previu ainda que, caso haja divergência entre o escrutínio eletrônico e o público, prevalecerá o resultado apurado no escrutínio público. Após o escrutínio, os votos deverão ser guardados em uma urna com lacre por um ano para eventualmente recontagens.

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