Castro propõe que policial civil receba salário integral e promoção por ferimento em ação
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Os policiais civis que foram aposentados por incapacidade permanente causada por acidentes de trabalho – como danos durante operações – podem passar a ter direito ao salário integral do posto imediatamente superior ao que ocuparam. É o que diz um projeto enviado pelo governador Claudio Castro à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no início desta semana. A regra é contínua ainda aos policiais penais e agentes de segurança socioeducativa do Estado. Atualmente, esses servidores têm as mesmas regras de todos os funcionários civis do estado, em que a aposentadoria é calculada com base em um meio de remuneração do servidor ao longo da carreira. A nova regra para os policiais civis é semelhante à que já existe na Polícia Militar, onde os agentes aposentados por invalidez recebem o salário integral da patente imediatamente superior. Veja os vídeos que estão em alta no g1 De acordo com o projeto do governador Cláudio Castro (PL), caso o policial já esteja no topo da carreira, ele será aposentado com um adicional de 10% do salário. Na justificativa que acompanha o projeto, o governador afirma que a medida corrige uma ocorrência. “A iniciativa de detectar as especializadas e as despesas indiretas ao exercício da função policial e socioeducativa, marcada por elevado grau de periculosidade, desgaste físico e psicológico e permanente exposição a situações de risco à própria vida”, diz o texto. No projeto, apenas os agentes que foram contratados exclusivamente por acidente de trabalho batizaram os vencimentos da carga imediatamente superior ao que ocupavam. Os aposentados por doença profissional ou doença do trabalho terão direito ao salário integral, sem promoção de carga. Durante a sessão nesta quarta-feira (5), o presidente da Alerj Rodrigo Bacellar (União) afirmou que pretende votar a proposta em até duas semanas.
Os policiais civis que foram aposentados por incapacidade permanente causada por acidentes de trabalho – como danos durante operações – podem passar a ter direito ao salário integral do posto imediatamente superior ao que ocuparam. É o que diz um projeto enviado pelo governador Claudio Castro à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no início desta semana. A regra é contínua ainda aos policiais penais e agentes de segurança socioeducativa do Estado. Atualmente, esses servidores têm as mesmas regras de todos os funcionários civis do estado, em que a aposentadoria é calculada com base em um meio de remuneração do servidor ao longo da carreira. A nova regra para os policiais civis é semelhante à que já existe na Polícia Militar, onde os agentes aposentados por invalidez recebem o salário integral da patente imediatamente superior. Veja os vídeos que estão em alta no g1 De acordo com o projeto do governador Cláudio Castro (PL), caso o policial já esteja no topo da carreira, ele será aposentado com um adicional de 10% do salário. Na justificativa que acompanha o projeto, o governador afirma que a medida corrige uma ocorrência. “A iniciativa de detectar as especializadas e as despesas indiretas ao exercício da função policial e socioeducativa, marcada por elevado grau de periculosidade, desgaste físico e psicológico e permanente exposição a situações de risco à própria vida”, diz o texto. No projeto, apenas os agentes que foram contratados exclusivamente por acidente de trabalho batizaram os vencimentos da carga imediatamente superior ao que ocupavam. Os aposentados por doença profissional ou doença do trabalho terão direito ao salário integral, sem promoção de carga. Durante a sessão nesta quarta-feira (5), o presidente da Alerj Rodrigo Bacellar (União) afirmou que pretende votar a proposta em até duas semanas.[/gpt3]












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