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Cármen Lúcia nega levar Ficha Limpa a julgamento presencial

Redação Por Redação
22 de maio de 2026
Em Notícias
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Cármen Lúcia nega levar Ficha Limpa a julgamento presencial
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou um pedido do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) para retirar o plenário virtual e levar a julgamento presencial uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute alterações na lei da Ficha Limpa. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (20).

No entendimento da relatora, “não há fundamento jurídico válido” para que as entidades que atuam em processos – as chamadas amigos da Cúria (amigas da Corte) – consigam interferir na forma como processam os julgamentos. A ministra ainda destaca que o julgamento virtual ocorreria de forma mais célere, mesmo após travar por cerca de quatro meses a mesma ação, sem decidir sobre uma liminar solicitada pela parte requerente, o partido Rede Sustentabilidade.

“O uso de ferramentas tecnológicas para o exercício da jurisdição é adotado pelo Supremo Tribunal Federal como forma de se cumprir o postulado constitucional de razoável duração do processo”, justificou.

VEJA TAMBÉM:

  • Cármen Lúcia trava decisões sobre mudanças na Ficha Limpa que podem afetar as eleições de 2026
  • CNBB pede que STF derube mudanças na Ficha Limpa

Nova lei alterou contagem de inelegibilidade e pode beneficiar políticos condenados

O principal ponto da controvérsia é quanto tempo um político não pode se candidatar após ser condenado. Se antes da inelegibilidade de oito anos passando a contar após o cumprimento da pena, agora, com a aprovação, começa a partir da sentença. Caso seja condenado por duas ou mais vezes, os prazos podem ser somados, mas agora com o limite de 12 anos.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou contra a redução das inelegibilidades, alegando comprometimento da moralidade eleitoral. Sancionada em 2025, a lei complementar que altera a Ficha Limpa pode beneficiar condenados por improbidade administrativa como o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos). Sem a liminar, o benefício aos condenados permanece válido.

“Eventos dados a serem considerados podem ser trazidos como memoriais ou parecer, impedindo-se tumultos ou demasias processuais, que não sejam trazidos para o cumprimento do princípio constitucional da duração do processo”, avisou a ministra.

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Tags: carmencarmen lúciacombate à corrupçãofichajulgamentolevarlimpaLúcianegapresencialSTFsustentabilidade
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