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Cármen Lúcia apresenta regras de conduta a presidentes de TREs

Redação Por Redação
10 de fevereiro de 2026
Em Notícias
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Cármen Lúcia apresenta regras de conduta a presidentes de TREs
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, apresentou nesta terça-feira (10) aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) as regras de conduta para juízes eleitorais nas eleições de 2026.

Escolhida para ser relatora do Código de Ética do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro anunciou as recomendações no último dia 2. Na ocasião, ela cobrou uma atuação transparente e rigorosa dos juízes eleitorais.

“Não se há de ter tolerância com nenhuma prática da magistratura, de servidor público, que não seja adequado aos princípios de decência, de honestidade, do decoro funcional, porque é disso que se reveste a honorabilidade do Poder Judiciário”, disse o ministro durante a abertura do Ano Judiciário Eleitoral de 2026.

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“No Estado de Direito não há espaço para ilegalidade, nem para desvios éticos e jurídicos nos comportamentos. E assim é, porque a Constituição assim determina”, acrescentou.

As regras foram definidas aos presidentes do TREs durante uma reunião administrativa realizada nesta tarde. O presidente do TSE afirmou que a medida vai contribuir para a uniformização de condutas e para o reforço da reforço institucional no período eleitoral.

“Durante o encontro, eles destacaram a importância das diretrizes para o fortalecimento da ética, da transparência e da confiança da sociedade na Justiça Eleitoral”, disse o TSE, em nota.

Vejas as regras do TSE para juízes eleitorais em 2026

1. Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatos ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas de sua realização, ocorridas dentro ou fora do ambiente institucional;

2. Manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, eleitos ou não submetidos à sua jurisdição;

3. Evitar a comparação a eventos públicos ou privados que, durante o ano eleitoral, promovam a confraternização com candidatos ou candidatos, seus representantes ou pessoas diretas ou interessadas na campanha, em razão de potencial conflito de interesses;

4. Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, de modo a não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais;

5. Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade da magistrada ou do magistrado no exercício da jurisdição;

6. Evitar quaisquer sinalizações desenvolvidas ou competitivas às candidaturas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos;

7. Manter-se afastados de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais fazem parte representando interesses, preservando a ética e a independência da função judicante;

8. Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais, considerando que a função judicante é pessoal, intransferível e insubstituível;

9. Garantir que apenas a autoridade competente torne-se em atos judiciais e administrativos, evitando equívocos de interpretação ou divulgação precipitadas ou envolventes sobre o processo eleitoral;

10. Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, de forma a garantir ao eleitor e à eleitora o direito à informação segura e baseada em fatos.

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