A Câmara dos Deputados deu o primeiro passo para a criação de um marco legal de combate a apostas e jogos clandestinos no Brasil. O Projeto de Lei 4.044/25, que trata do endurecimento das regras contra apostas ilegais, foi aprovado na Comissão de Comunicação e prevê medidas de repressão financeira, administrativa, tecnológica e penal contra operadores não autorizados.
A proposta é relatada pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) e tem autoria do deputado Paulo Litro (PSD-PR). Durante a votação, o colegiado aprovou uma emenda do relator que retirou do texto a limitação às instituições “autorizadas pelo Banco Central”, ampliando o alcance da fiscalização.
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Segundo Bilynskyj, a mudança é fundamental para evitar brechas regulatórias. “Caso contrário, os operadores não autorizados poderiam migrar para instituições fora do perímetro regulatório, que não teriam as mesmas responsabilidades”, afirmou, segunda transcrição da agência Câmara.
O que é considerado aposta clandestina
De acordo com o texto aprovado, aposta clandestina é qualquer pessoa física ou jurídica que explore jogos ou apostas sem a devida licença. O marco legal estabelece mecanismos para neutralizar a atuação dessas empresas, especialmente no sistema bancário e no ambiente digital.
Novos crimes e penas por apostas ilegais
O projeto cria quatro novos crimes específicos relacionados ao setor de apostas:
- Explorar ou facilitar apostas sem autorização: pena de 2 a 6 anos de reclusão;
- Intermediar pagamentos para operadores ilegais: 2 a 6 anos de prisão, com aumento de pena se houver uso de tecnologia de anonimato ou envio de recursos ao exterior;
- Divulgar propaganda irregular de apostas: 1 a 4 anos de reclusão, com agravantes se o conteúdo direcionado a crianças ou divulgado por influenciadores digitais;
- Obstruir ações de bloqueio de sites ou recursos financeiros: 2 a 5 anos de reclusão.
As penas podem ser agravadas em casos de reincidência, uso de identidade empresarial ou ocultação de identidade.
Reforço no controle financeiro e bancário
O texto obriga bancos e instituições de pagamento a adotar protocolos específicos para rastrear transações relacionadas a apostas ilegais, respeitando o sigilo bancário e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As instituições também terão de participar de sistemas de compartilhamento de dados sobre fraudes, além de consultar bases de apostas ilegais que serão administradas pelo Ministério da Fazenda.
O descumprimento das regras pode gerar multas de até R$ 20 milhões, além de suspensão de serviços e até restrições ao uso do Pix e TED em casos graves ou de reincidência.
Mudanças na Lei das Apostas
O projeto também altera a Lei das Apostas ao exigir que as operadoras autorizadas adotem sistemas de geolocalização para bloquear acessos feitos do exterior ou por meio de VPNs. Além disso, os provedores de internet deverão manter um canal permanente com o órgão regulador para o cumprimento de ordens de bloqueio.
A proposta amplia as condutas proibidas, vedando qualquer forma de publicidade ou oferta de infraestrutura tecnológica que facilite a atuação de operadores ilegais. Permanecem permitidos apenas serviços técnicos e jurídicos direcionados à obtenção de autorização oficial.
Próximos passos
O PL deve ser aplicado nas comissões da Casa. Depois de tramitar, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.











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