
A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (22) um recurso do Novo contra a votação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do projeto de lei que limita decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) e restringe ações de partidos pequenos na Corte. Foram 344 votos contra o recurso e 95 a favor. O texto foi encaminhado ao Senado.
No dia 30 de setembro, uma comissão aprovou, em caráter conclusivo, o substitutivo do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), para o projeto de lei 3.640/23, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). Em seguida, a proposta deveria ter sido enviada ao Senado, sem passar pela votação no planário da Câmara, mas o Novo protocolou um recurso contra a tramitação.
O projeto determina que os ministros devem estabelecer decisões monocráticas, proferidas por um único membro da Corte, submetendo o parecer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão monocrática se tornará nula.
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Também define prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), além de concursos para audiências públicas e admissão de amici curiae, partes que também tenham interesse de se manifestar no processo.
A proposta abrange as ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
O PL 3.640/23 estabelece que o julgamento dessas ações deve ocorrer em até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada. O texto reforça a exigência de quórum avançado (dois terços dos ministros) para a modulação dos efeitos das decisões do STF, diferentemente da proposta original, que apresenta apenas maioria simples.
O projeto inicial foi o resultado do trabalho desenvolvido por uma comissão de juristas, presidida pelo ministro Gilmar Mendes, “com o objetivo de sistematizar as normas de processo constitucional brasileiro”.
Partidos pequenos não poderão acionar o STF
O projeto restringe quem pode acionar o Supremo. A proposta prevê que somente os partidos que tenham cláusula de desempenho poderão mover ações sobre a constitucionalidade de normas legais. O limite de cláusula de desempenho não constava do projeto original da comissão de Gilmar Mendes.
“É mais uma possibilidade de restringir o poder de partidos menores”, disse o deputado Gilson Marques (Novo-SC), partido cujo partido tem 5 deputados atualmente na Câmara. Sindicatos, associações e entidades que não tenham caráter nacional não conseguirão mais acionar a Corte, informou a Agência Câmara.
A Emenda Constitucional 97/2017 determina que, a partir de 2027, apenas atingirão a cláusula dos partidos que obtenham, nas eleições imediatamente anteriores, um mínimo de 13 deputados federais distribuídos em, ao menos, um terço das unidades da Federação.
Também serão previstas cláusulas daqueles que tenham um mínimo de 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.
A deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) ultimamente a proposta como uma forma de vingança, apontando que “uma maioria que quer inviabilizar partidos combativos” de atuar no Supremo. O PSOL conta com 14 deputados em exercício.











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