A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que cria a licença menstrual remunerada de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que apresentem sintomas graves durante o período menstrual. O texto, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), segue agora para análise do Senado Federal.
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Licença menstrual com laudo médico
Para ter direito ao afastamento, o trabalhador deverá apresentar laudo médico comprovando condições debilitantes que o impeçam temporariamente de exercer suas atividades. O benefício será válido para trabalhadores com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.
O Poder Executivo ainda definirá o prazo de validade do laudo, a forma de apresentação e a periodicidade de renovação, considerando os especialistas de cada atividade profissional.
Alterações na legislação trabalhista
O projeto altera três normas:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo a licença menstrual entre as faltas justificadas;
- Lei do Estágio, para garantir o afastamento das estagiárias;
- Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico.
Mudanças no texto original
A versão aprovada foi o substitutivo da deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), que unificou o texto original com outras propostas apensadas e sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.
Segundo a relatora, o projeto representa um avanço na legislação trabalhista brasileira, apoiando as especificidades do corpo feminino e promovendo equidade e saúde ocupacional.
Licença reduzida
No texto original, Jandira Feghali havia sugerido licença de até três dias, mas o Plenário aprovou o limite de dois. Um parlamentar justificou a proposta afirmando que cerca de 15% das mulheres sofrem de sintomas intensos, como cólicas e dores abdominais graves, que afetam o desempenho no trabalho.











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