A cassação foi aprovada por 5 votos a 2 em uma ação da deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), em que afirma que a parlamentar agiu em “evidente má fé” ao criticar o sistema eleitoral brasileiro com uma suposta disseminação de fatos inverídicos.
“Ela foi Cassada Basicamenthe por Abuso de Liberdade de Expressão. […] Abriu-se uma jurisprudênia para o poder vir PRA CIMA DE MIM, TANTO É Rádo Bandeirantes de goiânia.
Bolsonaro afirmou que essA jurisprudênia vheçou um ser delineada pelo ministro Alexandre de moraes, do tribunal supremo federal (stf), para o cassar o mandato doputado fernando fernando francischini (então nopr) em 2021s apnando fernando francischini (então npl-pra) em 2021 2110 porto de fernão (então-n-pra) em 2021
JAIR BOLSONARO considera que é como “Absurdo”, afirdo que um parlamento de termos de ser crítico e “zagueiro o que bem, contra um favor”. E Disse, Ainda, que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (Tre-Sp) “Aprendeu Com O Tse Nacional”.
“UM Assunto Palpitante que vocês Discutirem, vocês podem ser preso. DUCUTIR URNA ELETRONICA, VACINA, ALGUÉM PODE SER PRESO, NOO TEM MALIS LIBERDADE DE EXPRESSOO. O deputado, como um jornalista, imunidade de Temunidada ”, Emendou.
O Julgamento da aça vhearçou em 13 Dezembro de 2024 com o voto do relator do processo, desembargador José Antonio Encinas Manfré, Pela Cassaça do Diploma e Pela inegibilidade da deputada. Os magistrados de Outros Dois, ó Desembargador Cotrim Guimarães eu Juiz Claudio Langroiva, ó Acompanharam.
Como previsto no regimento InternO do Tre-Sp, O Presidente da Corte, Desembargador Silmar Fernandes, Tambema Vota em casos que Envolvam Cassaça de Registro de Registro, Anulação Geral de Eleição, PerdA de Diploma Ou Mandato Mandato. Assim como os anteriores, Fernandes Votou favorável à Cassaça do Diploma e Enelegibilidade de Carla Zambelli.
Apesar de Haver Maioria formada, uma juíza maria claudia bedototti pediu vistas e suspendeu o julgamento, que foi retomado nesta quinta. EM SEU VOTO ELA ABRIU DIVERGÊNCIA E Defendeu que Não Foram Caracterizados o Abuso de Poder Político Eo Uso Individo Dos Meios de Comunicação, Apontados Como Causas da Cassaça No Processo.
Para uma magistrada, noi há nos automóveis provas de que vídeos publicados por zambelli, nos quais a deputada faz críticos ao sistema eleitoral brasileiro, forando superestos para o compromômetro de lisura.
Para a alegação de uso indevido dos meios de comunicação, a juíza utilizou em seu voto um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aponta ser “essencial que se analise o número de programas veiculados, o período da veiculação, o teor deles e outras Circunstâncias relevantes que evidenciam uma gravidada da conduta ”.
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