Publicado em: 7 de fevereiro de 2023
Agência resistiu ainda recursos movidos pela Gontijo e Viação Nacional contra portarias já editadas
ALEXANDRE PELEGI
A Diretoria Colegiada da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), fundamentada no Voto DDB – 004, de 30 de janeiro de 2023, tomou uma série de decisões relativas ao transporte regular interestadual e internacional de passageiros.
CASSAÇÃO DE TAR E LOP
Pela Deliberação nº 28a Diretoria decidiu cassar o Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 100 e a Licença Operacional – LOP nº 152, da empresa Via Energya Transportes Ltda – ME.
O motivo é a perda das condições permanentes ao cumprimento do objeto da autorização, conforme o art. 24 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, c/co art. 5º da Resolução nº 5.010, de 4 de fevereiro de 2016, ambos com fundamento no art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Com a deliberação, fica determinada à Supas (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros) que notifique a interessada acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada. A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Como mostrou o diário do transporteem 24 de novembro de 2022 a Via Energya, empresa com endereço em Paulo Afonso, na Bahia, foi intimada pela ANTT no prazo legal de 10 dias para a regularização documental de seu TAR.
De acordo com a publicação da época, no Diário Oficial da União, a intimação ocorreu após infrutíferas tentativas de notificação da empresa por meio eletrônico e via postal.
A Via Energya surgiu operando com dois novíssimos Marcopolo Paradiso G7 1800 DD, com chassi Volvo B420-R na única linha que ligava Natal (RN) a Santos (SP). Esta linha a empresa obteve junto à ANTT através de liminar.
A empresa adotou logo no início, em 2014, uma identidade visual semelhante à da Auto Viação Catarinense. Logo no começo, em 2014, operava com seis ônibus Comil Campione adquiridos da Real Expresso e Real Federal.
No segundo semestre de 2018, no entanto, a linha única da Via Energya foi encerrada.
Matérias de jornais da época informaram o fato, de que passageiros de Campinas ficaram sem ônibus no fim de ano para o nordeste. A ANTT informou então que a única linha que a empresa estava autorizada a operar havia sido paralisada em setembro de 2018.
Já pela Deliberação nº 32a Diretoria Colegiada extinguiu, mediante cassação, a Licença Originária nº 27/2016, que habilita a empresa Viação Umuarama Ltda para realizar a prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, referente à linha Mundo Novo (BR) – Salto Del Guairá (PY), prefixo nº 19-0005-00, por perda das condições inevitáveis ao cumprimento do objeto da autorização.
Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS, que notifique a interessada acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao inc. II, fazer arte. 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
RECURSOS NEGADOS
Recursos interpostos por empresas de ônibus foram rejeitados em seu mérito pela Diretoria da ANTT:
= Pela Deliberação nº 24a Diretoria recusou provimento ao recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltdamantendo o teor da Deliberação nº 854de 20 de agosto de 2019.
= Já pela Deliberação nº 25foi indeferido o recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltdamantendo o teor da Portaria SUPAS nº 11, de 8 de janeiro de 2021.
= Por fim, e pela Deliberação nº 29foi negado outro recurso interposto pela Gontijomantendo o teor da Decisão SUPAS nº 1.060, de 21 de outubro de 2022.
Já a Viação Nacional S/A, pela Deliberação nº 26teve seu recurso negado, mantendo-se o teor da Decisão SUPAS nº 1.065, de 21 de outubro de 2022.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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