A Advocacia-Geral da União (AGU) interpôs recurso ao Tribunal de Contas da União (TCU) contra a decisão que abriu uma brecha para beneficiário do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias.
No mês passado, o TCU decidiu, por maioria, que o presidente Lula (PT) não precisaria devolver à União um relógio da marca Cartier, avaliado em R$ 60 mil, que ganhou em 2005, durante seu primeiro mandato.
O voto vencedor foi do ministro Jorge Oliveira, que defendeu que nenhuma lei estabelece de forma clara critérios para definir qual presente deve ser considerado personalíssimo ou de propriedade da União.
Para o ministro, a regra deve ser introduzida na legislação, ou seja, precisa ser aprovada pelo Congresso. Além de livrar Lula do constrangimento de devolver o item, a decisão pode favorecer Bolsonaro no inquérito sobre um suposto esquema de venda ilegal de peças de luxo recebidas durante seu mandato, avaliado em R$ 6,8 milhões.
Agora, a AGU solicitou o reexame da decisão e a mudança do acordo adotado pela Corte de Contas, até que haja lei específica para disciplinar a matéria. O órgão argumentou que o novo entendimento do TCU contraria as resoluções de 2016 e 2023 do próprio tribunal, violando o “interesse público, os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa” e causando “danos ao patrimônio cultural da União”.
A regra de 2016 prevê que itens recebidos em cerimônias oficiais deveriam ser devolvidos ao patrimônio público, com exceção de bens considerados de uso pessoal. Contudo, em 2023, o TCU distribuiu que presentes oficiais de alto valor comercial, mesmo que sejam de caráter personalíssimo, deverão ser devolvidos à União.
No julgamento, Oliveira defendeu que até o Congresso vote uma lei específica sobre o tema, não há fundamentação jurídica para incorporar ao patrimônio público presentes oficiais recebidos pelo presidente da República durante o mandato. Na prática, o ministro apresentou o entendimento da regra de 2016.
A AGU argumentou que a decisão “está em desacordo com o arcabouço normativo que rege a Administração Pública a partir da Constituição de 1988, além de violar, em específico, o interesse público na preservação dos bens da União”.
Em nota, o órgão alertou que “o novo acordo do TCU, na forma como foi estabelecido, pode implicar a devolução de presentes já incorporados ao patrimônio da União aos ex-presidentes da República”.
Bolsonaro pediu fim do caso das joias após decisão do TCU
Em julho, a Polícia Federal indiciou o ex-presidente por peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
O ex-mandatário sempre negou qualquer irregularidade. Após o julgamento do TCU, a defesa de Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do caso das joias com base na decisão que livrou Lula de devolver o relógio.
Para a defesa, há “semelhança fática” entre os casos, por isso seria necessária consideração “que não há qualquer ilicitude nas condutas praticadas” por Bolsonaro, “seja no âmbito administrativo, seja na seara penal”.
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