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AGU defende limites à punição por campanha antecipada

Redação Por Redação
25 de março de 2026
Em Notícias
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AGU defende limites à punição por campanha antecipada
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerasse como propaganda eleitoral antecipada apenas declarações que representam claramente um pedido de voto.

O parecer foi protocolado nesta terça-feira (24) em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Federação Renovação Solidária, formada pelo PRD e Solidariedade. O relator é o ministro André Mendonça.

No documento, o advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman não concorda com toda a argumentação da federação. O pedido principal é que o Supremo declare inconstitucional uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que veda o uso de “termos e expressões que transmitem o mesmo conteúdo” de um pedido de voto.

Para a AGU, porém, basta que a Corte defina que a concessão diz respeito a uma “manifestação direta, inequívoca e semanticamente equivalente a uma solicitação de sufrágio”.

“A identificação direta do pedido explícito de voto deve exigir manifestação, inequívoca e semanticamente equivalente a uma solicitação de sufrágio, vedando-se a sua caracterização com base em construções interpretativas amplas, genéricas ou dissociadas do conteúdo comunicativo efetivamente veiculado”, argumenta o órgão.

Doutrina das “palavras mágicas” amplia manifestações vedadas

Regra em vigor não exige expressão "vote nele" ou falas com pedido explítico de voto. Regra em vigor não exige expressão “vote em” ou falas com pedido explítico de voto. (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

A resolução do TSE, na verdade, apenas formaliza a chamada doutrina das “palavras mágicas”, por meio da qual a Justiça Eleitoral pune falas que considera campanha antecipada.

A ideia é evitar manobras para driblar a regra e, mesmo assim, conseguir se adiantar na busca pela carga pública. Para a federação, porém, essa ampliação de entendimento “compromete a racionalidade do processo eleitoral, ao permitir a incidência de avaliações com base em critérios fluidos, variáveis ​​e ambientais assimétricos”.

Para as eleições de 2026, a campanha propriamente dita só poderá acontecer a partir de 16 de agosto. Mesmo assim, a lei eleitoral não considera como campanha antecipada a participação em eventos para discutir propostas e políticas públicas vigentes.

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Tags: aguAndré MendonçaantecipadaCampanhadefendeeleiçõeslimitesporPuniçãoSTFTSE
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