A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, disse que “adora” quando um homem diz que ela pode mandar. A fala em tom de brincadeira foi uma resposta a um comentário feito pelo ministro Flávio Dino, também em tom de brincadeira, sobre a ordem de votação em um processo julgado na Primeira Turma, nesta terça-feira (1).
“A ministra Cármen anunciou a intenção de pedir vista e eu gostaria de consultar a sua excelência [Cristiano Zanin, presidente da Turma] e ela própria [Cármen Lúcia]porque eu gostaria de aguardar a vista dela. Mas se ela quiser que eu vote, eu vote. Ou seja, ela manda na hora que eu voto”, disse Dino.
Cármen Lúcia respondeu: “Eu adoro homem dizer que posso mandar nele. Você nem calcula o tanto”.
Dino emendou dizendo que “treina” a obediência todos os dias em casa com sua esposa e que “dá certo”.
Cármen Lúcia retrucou: “Duas devem ser até melhor”.
Após as brincadeiras, a ministra Cármen Lúcia convidou o ministro Flávio Dino e disse que ouviria o voto do colega depois de devolver a vista no processo.
O processo desenvolvido trata de uma ação da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) contra uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Durante uma discussão sobre o tema, Dino pediu permissão a Cármen Lúcia para votar, uma vez que o ministro já havia sinalizado que pediria vista.
Dino já fez piada com Moraes
Esta não é a primeira vez que Dino protagoniza brincadeiras durante o julgamento na Primeira Turma.
Em junho, ao analisar uma denúncia-crime protocolada pelo deputado bolsonarista Gustavo Gayer (PL-GO) contra o também parlamentar José Nelto (PP-GO), Flávio Dino fez piada com a falta de cabelos do ministro Alexandre de Moraes, então presidente da Primeira Turma.
“Não é algo que vem de décadas. Aqui, todos nós ostentamos cabelos brancos, menos o presidente [Alexandre de Moraes]claro, por ser crime impossível”, disse Dino durante sua exposição.
Na ocasião, Dino normalizou acusações de nazismo e fascismo.
Dino disse que, na sua ótica, chamar alguém de “nazista” ou “fascista” não configura crime. Segundo o magistrado, as acusações não “possuem o caráter de ofensa pessoal ao ponto de caracterizar calúnia, injúria e difamação”.
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