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Abandono afetivo passa a ser ato ilícito civil, sujeito à indenização   

Redação Por Redação
5 de janeiro de 2026
Em Justiça, Notícias
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Abandono afetivo passa a ser ato ilícito civil, sujeito à indenização   
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com

 Especialista destaca como a omissão de cuidados emocionais, afeto e presença física dos pais ou responsáveis podem levar a consequências legais 
 

Sancionada em outubro, a Lei 15.240/2025 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao reconhecer o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ato ilícito civil – conduta que viola norma de direito civil, causando danos a outra pessoa -, passível de indenização. De acordo com a norma, a omissão dos pais ou responsáveis no cuidado emocional, na presença física e na convivência familiar pode gerar consequências legais, ampliando o conceito de dever parental para além do sustento financeiro. 
  
Para o advogado e coordenador do curso de Direito da Universidade Guarulhos (UNG), Guilherme Amaral, a nova legislação traz avanços. Porém, também tem desafios práticos e sociais em sua aplicação. Segundo o especialista, estabelecer que a ausência de atenção, afeto, cuidado e presença dos pais na vida do filho pode resultar em consequências legais fortalece a ideia consolidada nos tribunais: maternidade e paternidade não se resumem apenas aos vínculos biológico ou jurídico, mas passam pela relação emocional com a criança. 
 
“Existem casos de pessoas que não são pais ou mães legais, mas constroem laços afetivos profundos com uma criança. Agora, a quebra desse vínculo pode também gerar consequências jurídicas”, informa Guilherme. 
 
No entanto, o docente pondera que a aplicação da Lei tende a ser mais efetiva entre famílias com melhores condições econômicas, pois o caráter indenizatório da norma exige capacidade financeira. “Nas famílias em situação de vulnerabilidade, onde muitas vezes falta o básico, a indenização dificilmente terá efeito prático. Mas os impactos simbólico e educativo da Lei são importantes”, destaca Amaral. 
  
Desafios sobre a aplicação
 
Apesar do avanço sobre o assunto, o tema ainda exige cautela e sensibilidade jurídica. Há riscos de a Lei ser mal interpretada e acabar reaproximando crianças de responsáveis que já foram afastados por situações de violência ou abuso. O professor também menciona o risco de alegações indevidas de abandono afetivo, especialmente em contextos de disputas de guarda. “O tema alienação parental já mostrou como conceitos jurídicos podem ser deturpados. É preciso muito cuidado para o mesmo não ocorrer com o abandono afetivo”, conclui. 
  
A importância do acesso à informação e orientação jurídica
  
Um dos pontos destacados pelo coordenador é a necessidade de divulgação da legislação e orientação jurídica acessível à população. “A sociedade precisa conhecer a Lei e saber que existem caminhos para buscar esse direito. O acesso à Defensoria Pública e serviços como os Escritórios de Assistência Jurídica (EAJ) são fundamentais nesse processo”. Além do suporte jurídico, o professor ressalta a importância da do da assistência psicológica para identificar sinais de abandono afetivo e encaminhar casos para atendimento especializado.

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Via: Cris Pappi
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