hum carregador de frango que trabalharam em jornadas exaustivas, acima de 12 horas sem acesso a um banheiro adequado, conseguiram na Justiça o direito a uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. Veja como foi a decisão unânime da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, do Rio Grande do Sul.
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A decisão levou em conta a falta de condições sanitárias adequadas para o exercício da profissão. O entendimento é que a jornada exaustiva feriu a aprendizagem do trabalhador. O processo mostra como o carregador de frango foi transportado para o local de trabalho e as condições do local.
Indenização de R$ 5 mil por trabalhador
Segundo o processo, o homem era levado para o trabalho em um ônibus da patroa. Na propriedade rural onde ele funcionava nem sempre tinha banheiro disponível para uso nos aviários onde o carregador de frangos prestava o serviço.
Na decisão inicial foi entendido que não era o caso de exigir que o empregador fornecesse banheiros em áreas externas. Apesar disso, o trabalhador recorreu.
A Turma do TRT-4 entendeu que a condição feriu o princípio de domínio da pessoa humana. Além disso, a indenização de R$ 5 milhões também considerou a submissão do trabalhador e o tratamento degradante. Pela decisão, a empregadora causadora ao trabalhador dano moral indenizável.
Julgamento
O relator do caso na 6ª Turma, desembargador Luiz Fernando de Moura Cassal, considerou ser concedido que alguma alternativa minimamente razoável fosse dispensada ao trabalhador. “Simplesmente por considerar que o trabalhador não pode trabalhar jornadas de 12 horas sem usar um banheiro”, destacou.
Outro ponto que também chamou a atenção da Justiça e consta no processo é que o homem tinha apenas um único intervalo de 10 minutos para se alimentar durante toda uma jornada de mais de 12 horas. O processo já transitou em julgado e não cabe mais recurso.