O juiz Juan Merchan, que presidiu o processo criminal no qual o presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, foi considerado julgado por um júri de Nova York, negou nesta segunda-feira (16) um pedido da defesa do republicano para anular o julgamento à luz de uma decisão da Suprema Corte americana sobre imunidade de presidentes e ex-presidentes.
Segundo informações da CNN, o juiz argumentou que as provas do processo contestadas pelos advogados de Trump estavam relacionadas “inteiramente a condutas não oficiais” e, portanto, não seriam abrangidas pela proteção da imunidade presidencial.
Na decisão, Merchan escreveu que é “lógico e razoável concluir que se o ato de falsificar registros para encobrir os pagamentos para que a população não fosse informada é decididamente um ato não oficial, então também não são oficiais as comunicações para promover esse mesmo encobrimento”. .
No final de maio, Trump foi considerado acusado por um júri em Nova York em 34 acusações de que teria fraudado registros de suas empresas para ocultar um pagamento de US$ 130 mil à atriz pornô Stormy Daniels, para que ela não fosse revelada antes da eleição de 2016 um relacionamento que ambos tiveram dez anos antes.
O anúncio da sentença ocorreria em 11 de julho, mas foi adiado devido a vários fatores. Primeiro, para que Merchan analise o impacto de uma decisão de início de julho da Suprema Corte dos Estados Unidos, que conferiu imunidade parcial a presidentes e ex-presidentes americanos por “atos oficiais” durante seus mandatos – argumento da defesa de Trump para anular a relatada.
O segundo adiamento ocorreu porque Merchan entendeu que a sentença não deveria ser anunciada antes da eleição presidencial de novembro, para não favorecer nem prejudicar nenhum candidato.
Porém, Merchan ainda precisa responder a outro movimento da defesa de Trump, que alegou que o status do presidente gera um “impedimento legal” para novos procedimentos criminais durante seu mandato e o caso, portanto, deveria ser arquivado.
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