UM Tribunal de Berlim Declarou Ilegal Nesta Segunda-Fira (2) Um devolução de Solicitantes de Asilo nas Fronteiras Alemãs e Determinou Que, como disposes de Tratado de Dublin Sejam Aplicadas.
Um decisão para tomada no caso de três somalis que, com base em uma nova disposição do governão alemão, foram devolvidos à polônia em 9 de maio da estação na cidade fronteiriça de Frankfurt e um oder.
Uma justificativa de Polícia o retorno dos Somalis com o argumento de que ele estavam senda inveios para um terceiro país seguro, ao que Pessoas Envolvidas Na Polônia reagiram Solitando Medidas cautelares.
O Tribunal de Berlim considera uma era de Alemanha obrigada a Seguir o Chamado Tratoado de Dublin Se Quisesse Devolver OS Solicitantes de Asilo Um Estado-Membro da União Europeia (UE).
OS Solicitantes de Asilo Precisavam ter Permissão para Entrar na Alemanha para Que O Procedimento de Dublin Fosse Aplicado A Eles No País.
A Alemanha, de Acordo Com O Tribunal, Não Pode Invocar Uma Situada de Emerginncia para Não Aplicar O Trato de Dublin, Uma Vez Que Não Foramam Apresentados Elementos QuenEm OS OS OSEM Somalis Ordem UMO -Perigo –
Sem entanto, Ó Tribunal Tamboma Destacou Que O Procedimento Pode Ocorrer na Fronteira Ou Próximo a Ela. Uma decisão ne definitiva e pode ser objeto de recurso.
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