
O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou nesta sexta-feira (19) a nova lei de nacionalidade depois que o Tribunal Constitucional (TC) anunciou nesta semana que considera contrários à Carta Magna vários artigos do texto, aprovados pelo Parlamento com os votos da aliança entre o governo conservador e a direita nacionalista.
Rebelo de Sousa fez o anúncio em um comunicado divulgado pela Presidência da República, no qual explicou que devolveu ao Parlamento uma proposta de alteração da lei sem promulgá-la por motivo do parecer da corte, após uma solicitação do Partido Socialista (PS) para que fossem revisados vários artigos do texto.
Após a decisão do Tribunal Constitucional, “o presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, (…) os Decretos da Assembleia” sobre as mudanças “à Lei de Nacionalidade e ao Código Penal”, disse Rebelo de Sousa na nota.
Numa carta enviada ao presidente do Parlamento, José Pedro Aguiar Branco, o presidente de Portugal explicou que veta as alterações de acordo com o que dita a Constituição, que estabelece que se o TC se pronuncia pela inconstitucionalidade de uma norma, esta deve ser vetada pelo chefe de Estado.
Na última segunda-feira, ao anunciar a decisão do corte, o presidente do Tribunal Constitucional, José João Abrantes, explicou que o plenário estas inconstitucionais quatro normas do decreto do Parlamento para alterar a lei de nacionalidade, tendo sido pronunciadas por unanimidade sobre três e por maioria sobre uma.
Uma das propostas que a corte atualmente inconstitucional por unanimidade é a que busca impedir o acesso à cidadania portuguesa a quem tenha sido condenado por um crime a dois ou mais anos de prisão no país.
As outras duas unanimes foram o ponto que estabelece que as declarações de nacionalidade não devem ser aplicadas em situações de “fraude manifesta” e o que assinala que a concessão da cidadania ficaria pendente à data de entrada em vigor das alterações na legislação, para a reavaliação do cumprimento dos requisitos legais.
A quarta proposta declarada inconstitucional, aprovada por maioria, com um voto discordante, estipula o cancelamento do registo de nacionalidade em caso de condutas opostas à integração à comunidade portuguesa e às suas instituições.
O tribunal também declarou inconstitucionais alguns pontos de uma alteração do Código Penal aprovado em outubro no Parlamento, em paralelo ao projeto de lei de nacionalidade, que contempla a perda da cidadania portuguesa para os condenados a penas de prisão iguais ou superiores a quatro anos por crimes contra a vida, a integridade física ou infrações terroristas, entre outros, crimes nos dez anos posteriores à naturalização.










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