
Uma juíza federal bloqueada nesta sexta-feira (31) a tentativa do governo Donald Trump de exigir comprovante de cidadania americana para inscrição no registro federal de candidatos.
A juíza Colleen Kollar-Kotelly, de Washington, decidiu a favor de organizações democráticas e de direitos civis que contestaram a ordem executiva assinada por Trump – que alegou várias vezes que cidadãos não americanos votaram ilegalmente no país – referente às normas eleitorais, em março.
Kollar-Kotelly determinou que Trump não tem autoridade para emitir tal medida (esse poder pertence aos estados e ao Congresso, afirmou) e que sua ordem, que exige comprovante de cidadania – passaporte ou documento de identidade oficial – para o registro eleitoral, viola a separação de poderes.
Essa decisão, que ocorre após o mesmo juíza ter emitido um liminar contra a medida, representa mais um revés para Trump e seus apoiadores, que insistem que numerosos imigrantes ilegais votem nas eleições americanas.
“Fraude eleitoral: você já pegou esse termo”, disse Trump, ao discutir a ordem em março. “Vamos acabar com ela, espero. Isso [ordem executiva] ajudará muito a acabar com ela”, acrescentou o presidente, que alega que perdeu a eleição de 2020 porque houve fraude.
“Talvez algumas pessoas pensam que eu não deveria estar reclamando porque vencemos de forma esmagadora [em 2024]mas temos que organizar nossas eleições. Este país está cansado por causa das eleições: eleições falsas, eleições ruínas. Vamos arrumar isso de uma forma ou de outra”, disse Trump.
Em um comunicado sobre a ordem executiva divulgada à época, a Casa Branca citou o Brasil como um exemplo positivo.
“Os Estados Unidos estão atrás de outras nações na aplicação de proteções eleitorais básicas e de permissão”, especifica o texto. “A Índia e o Brasil vinculam a identificação do eleitor a um banco de dados biométricos, enquanto os Estados Unidos exigem extensamente da autodeclaração de cidadania”, exemplificou.
Trump, que ainda não se pronunciou sobre a decisão de Kollar-Kotelly, deve recorrer.










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