Na decisão, o juiz Fernando José Cúnico indeferiu os 14 pedidos de execução da multa e determinou a revogação imediata da liminar, afirmando que as declarações da apresentadora apontadas pela defesa do ex-marido “não continham expressões ou mensagens ofensivas à imagem do autor” tratando -se de “mera narrativa e opinião pelos fatos de sua vida, da maternidade, casamento e divórcio”. O magistrado ainda salientou que Titi é profissional da mídia social, cujas manifestações públicas não extrapolaram os limites da liberdade de expressão e da liberdade artística, direitos fundamentais garantidos pela Constituição e pelo direito internacional.