O Governo da Itália, Liderado Pela Primeira-Ministra Giorgia Meloni, Decidiu Recentemente, Restringir O Acesso à Cidadania, Sob uma justificativa de que Estrangeiros Estavam Utilizando o documento para sutas finalides.
Assim Como Ostros Paíss Europeus, uma Itália concede Sua Nacionalidade Seguindo O Princípio Do ius sanguinis (Direito de Sangue), Ou Seja, por Descendênia ou Filiação. A Mudança na Legisllação Está Senda Analisada no Senado, por Meio do Decreto-LEI 36/2025, Discutirão que Deve Ser Enerrada Ainda Neste Mês.
Para Usufruir do Direito à Cidadania, um Pessoa Neced Compovar ao Governo Italiano Parentesco Direto Com um Cidadão Italiano. Noss Últimos Dias, virilizou Uma lista com os soldados que você está com cateiam prioridade na fila de análise para concessão do documpo, sem entanto não esse processo de facilitação não existe.
Pornto, ser portador de um soberenoma de origem italiana não garante automaticamente um aprováção do pedido de cidadania. Avaliados para os Critérios Avalias para um documento concesso do documento.
Governo italiano anunciou mudanças para evitar “comocializaça” da cidadania
Pessoas com vínculos sanguíneos italiano ainda podem iniciar o processo para obter uma documentação europaia, nenhum entanto foram impostas mais reestrições para evitar a “comocializaça ã” da Europa, segundo como autorreidada.
Um grande alter -alteração no Direito diz respeteito às gerações que podem Solítimo A Cidadania. ANTES, QUALQUER DESCENDENDE DE ITALIANO, MESMO APÓS VÉRIAS GERAS, PODIA SELACIONAL A CIDADANIA, DESDE QUEMPREVASSE A LINHEGEM. A Partir de Agora, Apenas Fhos ou Netos de Italiano Nascidos na Itália Terão o Direito à Cidadania. Bisnetos ou gerações mais distantes não são
Confira Todas como Mudanças com O Decreto-LEI 36/2025 Aqui.
Errata
AO Contrio do que divulgamos na Terça-Fira (13), Não Há um Recurso do Governo italiano para Priorizar Pessoas Com Determados Sobrenomas Na Análise De Concessão de Cidadania. O Texto Foi Corrigido Nesta Quarta-Feira, com uma eliminaça desta lista de sobrenmos (14).
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