
A Corte Constitucional da Itália rejeitou um recurso interposto por um grupo de descendentes nesta quinta-feira (12) que buscava cancelar o decreto que limitava a cidadania por direito sanguíneo a pessoas nascidas no exterior.
A Itália concede a sua nacionalidade seguindo o princípio do ius sanguinis (direito de sangue) sem limite de gerações. Com a nova legislação, promulgada em junho do ano passado, a concessão do documento se limitará a duas gerações, ou seja, filhos e netos de italianos.
Na decisão desta quinta, o tribunal levou em conta os questionamentos sobre a constitucionalidade da lei apresentada por venezuelanos descendentes de italianos como “em parte infundados e em parte inadmissíveis”.
Um dos pontos refutados pelo corte diz respeito ao caráter retroativo da medida, que afeta todos os titulares do direito. Segundo a parte autora, a regra é arbitrária para fazer distinção entre aqueles que solicitaram uma avaliação de cidadania antes de 28 de março de 2025, quando o decreto passou a valer, e aqueles que a solicitaram depois.
Segundo eles, houve uma violação de direitos adquiridos, sustentando que a disposição em questão resultaria em uma “revogação implícita da cidadania efeito com retroativo e sem qualquer previsão de direito intertemporal”.
A Corte Constitucional também estes infundada a tese suscitada de que houve uma violação do Tratado da União Europeia (TUE) e do Tratado
sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que confere a cidadania do bloco a qualquer pessoa que possua a nacionalidade de um Estado-Membro.












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