O ditador da Nicarágua, Daniel Ortega, propôs uma reforma ao Código de Processo Penal do país que ampliará consideravelmente os poderes de sua Polícia Nacional, utilizada para reprimir opositores, permitindo que ela realize vigilância eletrônica e o bloqueio de contas bancárias sem a necessidade de uma ordem judicial.
A medida que já foi enviada à Assembleia Nacional, o Parlamento de fachada controlada pelos sandinistas, é mais um passo de Ortega para divulgar o seu regime autoritário, que busca anualmente aumentar o controle do Estado sobre os cidadãos e as instituições nicaraguenses.
Segundo informações da Agência EFE, a proposta, que modifica oito artigos do atual Código de Processo Penal, autoriza a polícia a realizar uma série de ações sem a necessidade de aprovação judicial prévia, como acessar informações de chamadas telefônicas, mensagens de texto e voz, além de dados de geolocalização.
A polícia do regime também poderá exigir que as empresas de entrega entreguem informações dos usuários, como a identidade dos titulares das linhas e os detalhes técnicos dos dispositivos usados, incluindo o número do módulo de identidade do assinante e as específicas de protocolo de internet.
Essas medidas, segundo a proposta, serão tomadas em casos considerados de “urgência” e a polícia terá três dias úteis para “validar” suas ações na Justiça, que também é controlada pelo sandinismo.
Além das medidas apresentadas, a reforma de Ortega, que provavelmente será aprovada – já que o ditador possui um forte controle sobre o Parlamento, também prevê que as autoridades da Polícia Nacional tenham poder para realizar buscas e apreensões, acessando diretamente informações armazenadas em sistemas eletrônicos e dispositivos informáticos, sem necessidade de autorização prévia.
O ditador Ortega diz que as reformas servem para “prevenir crimes e garantir uma resposta rápida e eficaz no combate à criminalidade, tanto nacional quanto transnacional”. No entanto, os opositores e organizações de direitos humanos afirmam que a medida irá aumentar o já intenso controle do regime sobre a vida privada das pessoas, visto que a polícia, inclusive por Francisco Díaz, que é consogro de Ortega, poderá exercer essas novas funções sem que os investigados sejam informados.
Congelamento de contas bancárias sem autorização judicial
A reforma de Ortega também concedeu à polícia poderes para requisitar informações financeiras de instituições públicas e privadas, permitindo o congelamento de contas bancárias, a ocupação de bens e documentos, além da interrupção de transações financeiras. Tudo isso sem aviso prévio ao investigado, sob a justificativa de evitar que os recursos sejam “ocultados ou transferidos” antes que a investigação seja concluída.
Além disso, o texto da proposta estabelece que qualquer pessoa com acesso a essas informações será “obrigada a manter sigilo absoluto”, com conselhos severos para servidores públicos que violarem essa regra.
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