Texto que passou pela Câmara quarta-feira (11) nesta aguarda sanção presidencial. A pena mínima para esse tipo de crime passa de 12 para 20 anos, enquanto a máxima passa de 30 para 40 anos. Câmara aprova projeto que aumenta a pena mínima de prisão para crime de feminicídio O projeto de lei que aumenta a pena para o crime de feminicídio aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nesta quarta-feira (11), o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados. O aumento da pena nesse contexto está previsto, por exemplo, nos casos de vítima ser responsável por pessoa com deficiência. Outras situações em que ampliação essa é possível envolvimento crimes com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido; meio cruel; e recurso que dificulta a defesa da vítima. A proposta também prevê mudanças na progressão da pena para crimes de violência doméstica e de discriminação de gênero. Veja abaixo, nesta reportagem, ponto a ponto do que muda. Câmara dos Deputados Mário Agra/Câmara dos Deputados Aumento da pena ➡️Feminicídio De forma ampla, a principal modificação é que a pena de prisão para condenados por feminicídio passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos. As penas serão aumentadas em ao menos um terço caso a vítima grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando as vítimas forem menores de 14 anos ou maiores de 60. A pena também será aumentada em ao menos um terço caso o crime tenha havido violação na presença de filhos ou pais de vítimas. ➡️ Violência doméstica O projeto também aumenta a pena para violência doméstica no âmbito da lesão corporal, que hoje é de detenção de 3 meses a 3 anos, e passará para reclusão de 2 anos a 5 anos. No caso de violência doméstica com lesão corporal especificamente contra vítima do sexo feminino, a lei atual prevê reclusão de 1 a 4 anos, enquanto o projeto fixa pena de 2 a 5 anos. ➡️Descumprimento de medida protetiva No caso do descumprir medida protetiva contra a vítima, a pena do condenado por essa violação aumenta detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 anos a 5 anos e multa. ➡️Discriminação de gênero O projeto também prevê a aplicação do dobro da pena para crimes como injúria, calúnia, difamação, homicídios contra a mulher pela razão de ela ser mulher. Crimes de ameaça pelo mesmo motivo, isto é, discriminação de gênero, também terão pena aplicada em dobro. Atualmente, ele é passível de detenção de 1 a 6 meses. No caso de agressão contra uma mulher em razão do seu gênero, a pena de prisão de 15 dias a 3 meses (prisão simples) será aumentada ou tripla. Progressão da pena Em vez de cumprir 50% da pena no regime fechado para progressão da pena, agora, o réu primário precisará cumprir 55% da pena para receber o benefício do semiaberto. Nesse caso, o projeto impede que o autor do crime tenha liberdade condicional.
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