O Presidente do Senado comentou o texto polêmico, que, na Câmara, vai ser trabalhado diretamente no plenário. Pacheco também disse que a diferença entre aborto e homicídio deve permanecer. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que o projeto de lei que equipara o aborto ao crime de homicídio, caso chegue ao Senado, será tratado sem pressa. A declaração foi feita um dia após a Câmara dos Deputados, em votação republicana, aprovar a urgência do projeto. Ou seja, vote-lo diretamente no plenário, sem passar pelas comissões, onde o texto teria mais chance de ser modificado. Segundo Pacheco, o tema é complexo e sensível, e exige uma análise cuidadosa e ampla discussão entre os senadores. Ele ressaltou a importância de considerar todas as implicações jurídicas, sociais e de saúde pública antes de qualquer deliberação. “Evitarmos legislar sobre matéria penal pautada pela emoção. Vamos receber o projeto e teremos toda a cautela em relação a esse tema. Preciso ler o projeto. Uma matéria dessa natureza jamais iria direto ao plenário do Senado”, afirmou o presidente do Senado. “Precisava ver o projeto para saber exatamente. No Senado, não haverá açodamento ou pressa”, completou. Pacheco também disse que a diferença entre aborto e homicídio deve permanecer. A proposta tem opiniões divididas, com defensores argumentando em favor da proteção da vida desde a concepção, enquanto críticos alertam para os riscos de criminalização e impactos na saúde das mulheres. Projetos da Câmara que limitaram delações e equiparam aborto a homicídio Entenda o projeto de aceleração O projeto, que gerou polêmica nos últimos dias, é uma iniciativa das alas conservadoras do Congresso. Hoje, o aborto não é considerado crime em três situações: se o feto por anencéfalo se a gravidez por fruto de estupro se a gravidez impuser risco de vida para a mãe Fora desses casos, o aborto é considerado crime. Na prática, o que ocorre é que a mulher não vai presa, mas passa pelo constrangimento legal de responder a um crime. Equipar a homicídio, portanto, torna o aborto um crime de deliberações muito mais duras. O texto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que uma gestante: ▶️ provocar o aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos; ▶️ tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem sua autorização; pena para quem realizar o procedimento com consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimento, hoje inserido de 3 a 10 anos. Mudança também em caso de estupro A proposta também altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal para restringir a prática em casos de gestação resultantes de estupro. Conforme o texto, só poderá realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana. Após esse período, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada, o que não acontece hoje. Aborto pode ter pena maior que estupro No caso de estupro, citado no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos. Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e, a máxima, para 12 anos. No caso de violência de violência (Art. 217-A), quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, e o tempo máximo passa para 15 anos. Somente quando o crime é praticado contra a vulnerabilidade e resulta em lesão corporal grave que a pena pode chegar a 20 anos. 🚨 Em um caso hipotético de uma mulher adulta vítima de estupro e que interrompe a gravidez após a 22ª semana, é possível que ela seja condenada a 20 anos de prisão, enquanto o seu estuprador fique entre 6 e 10 anos preso. Reação no governo O PL provocou ocorrência no Ministério dos Direitos Humanos da Cidadania e no ministro Silvio Almeida considerando a medida como uma “imoralidade e inversão dos valores civilizatórios mais básicos”. “É difícil acreditar que a sociedade brasileira, com os numerosos problemas que tem, está neste momento discutindo se uma mulher estuprada e um estuprador tem o mesmo valor para o direito. Ou pior: se um estuprador pode ser considerado menos crimes que uma mulher estuprada. Isso é um descalabro, um acinte”, diz o ministro. O ministro afirma ainda que o PL é inconstitucional porque “fere o princípio da dignidade da pessoa humana e submete mulheres violentadas a uma indignidade inaceitável, a tratamento discriminatório”. “Trata-se da materialização jurídica do ódio que parte da sociedade sente em relação às mulheres; é uma lei que promove o ódio contra mulheres. Como pai, como filho, como cidadão, como jurista, como Ministro de Estado eu não posso jamais me conformar-se com uma proposta nefasta, violenta e que agride as mulheres e beneficia estupradores.”
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