Em março, Corte decidiu que vai julgar modelo de trabalho envolvendo os aplicativos. Empresa quer que processos nas instâncias inferiores aguardem o desfecho do caso no STF. Motorista de aplicativo, app, Uber, 99 Maksim Goncharenok/Pexels A empresa Uber voltou a pedir, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão de processos em instâncias inferiores da Justiça que discutem a existência de vínculo de emprego entre motoristas e entregadores e aplicativos do sistema operacional. A solicitação foi feita na última sexta-feira (28), no âmbito do recurso sobre o tema, que tramita no Corte. Em março deste ano, o tribunal concluiu que deve analisar a questão sob o sistema de repercussão geral. Ou seja, eventuais decisões dos ministros vão ser aplicadas em processos que tratam do mesmo assunto na Justiça. Os dados para julgamento, contudo, ainda não foram marcados. Até lá, a legislação permite que o relator decida pela suspensão nacional dos procedimentos sobre o mesmo tema, não guardando um desfecho do caso. Caberá, então, ao ministro Edson Fachin, responsável pelo processo, decidir sobre o pedido. Novo pedido do STF discute vínculo entre motoristas e aplicativos de mobilidade. A suspensão já tinha sido solicitada pela empresa logo após a decisão do STF de aplicar o sistema de repercussão geral. Agora, a Uber retornou ao processo reafirmando a necessidade da medida. A empresa informou que, em instâncias inferiores, há registros de casos de reconhecimento de vínculo de emprego. No Tribunal Superior do Trabalho, uma das turmas decidiu interromper julgamento de casos semelhantes, enquanto outro colegiado do mesmo tribunal negou a suspensão. “Até que haja pronunciamento definitivo acerca do tema do leading case, porém, pode haver um aumento das demandas judiciais sobre idêntica controvérsia”, afirmaram advogados da empresa. Histórico Em março, a Corte definiu que vai julgar se há relação de emprego entre os aplicativos e seus prestadores de serviço. Uma definição sobre a questão pode fazer com que as empresas tenham de cumprir as obrigações trabalhistas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, como férias, décimo terceiro.
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