Os Ministros discutiram que o equipamento pode esclarecer as versões entre policiais e acusados. E que a dispensa de câmeras mostra que o estado não se aparelhou corretamente. Policial mostra câmera corporal em Salvador (BA) Rafael Rodrigues/Ascom SSP A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a falta de câmeras corporais em policiais pode anular condenações em casos que envolvam busca pessoal. Por unanimidade, os ministros estabeleceram a necessidade dos equipamentos para conflito de versões entre policiais e acusados. Na avaliação dos ministros, a dispensa das câmeras representa que o Estado não se aparelhou corretamente para a produção de provas. O entendimento do colegiado não é vinculativo, mas pode ser aplicado por outras instâncias da Justiça. A turma anulou três condenações envolvendo tráfico de drogas e que surgiram buscas após ações feitas pelos PMs de São Paulo, Goiás e Rio Grande do Sul. As narrativas dos policiais foram questionadas pelos acusados e testemunhas. Em seu voto, o relator, Rogério Schietti afirmou que a Corte continua considerando depoimentos de policiais relevantes, mas que, gradativamente, vem sofrer importantes relativizações, quando a narrativa dos agentes se mostra claramente inverossímil. Uma empresa americana vai operar as câmeras corporais usadas por policiais militares de São Paulo Para o ministro, isso reforça a necessidade do Ministério Público apresentar provas que confirmem a versão dos policiais. “Reforça-se, nessa conjuntura, a importância da corroboração do depoimento policial por outros elementos independentes, cujo principal e mais confiável exemplo é a filmagem por meio de câmeras corporais”, afirmou o magistrado. Segundo Schietti, “infelizmente, porém, ainda não se chegou ao cenário desejado em que todos os policiais de todas as polícias do Brasil estivessem equipados com bodycams em tempo integral, o que não apenas ajudaria a evitar desvios de conduta, mas também protegeria os bons policiais de acusações injustas de abuso”. O ministro defendeu que é preciso confrontar com imagens o depoimento policial diante da possibilidade de que se chorem discursos ou narrativas.
Deixe o Seu Comentário