“Desse modo, como tem feito esta Corte, entendo que a ordem deve ser negada quanto ao direito de ausência, sendo obrigatório o atendimento à convocação, garantido ao paciente, ora agravada, tão somente o direito de não atender às perguntas cujas respostas possam vir a incriminá-la ou a vilipendiar seu sigilo profissional, nos termos da lei”, disse Mendes.