A decisão do desembargador Ney Bello derrubou ordem de primeira instância contra resolução do Conanda. Para magistrado, é preciso proteger adolescentes vítimas de violência sexual. Atualmente, existem três situações em que o aborto é permitido no Brasil AFP O desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), autorizou a publicação da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda ) com orientações sobre o aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O magistrado suspendeu a decisão de primeira instância da Justiça Federal, o que tornou a resolução provisoriamente sem efeitos. A determinação de primeira instância, do juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, atendeu a um pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A resolução do Conanda, aprovada no dia 23 de dezembro, estabelece diretrizes para o atendimento humanizado e especializado de crianças e adolescentes com direito ao aborto legal. O magistrado atualmente que o Conanda, ao editar a medida, agiu de forma regular e que houve equívoco na decisão da primeira instância. “Assim, o conteúdo material do pedido de suspensão ora aviado deixa claro o acerto da medida do Conanda e – vênia concedida – o equívoco da decisão que suspende a plena aplicabilidade da decisão administrativa”, afirmou o desembargador federal. A resolução foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) nesta quarta-feira (8). Decisão A decisão de Ney Bello atende a um pedido do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), entidade da sociedade civil. O magistrado registrou na decisão que a resolução trata do “fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual que buscam a interrupção legal da gestação” em casos de violência sexual, observando o que prevê a legislação. “De onde observar ser minimamente razoável – em defesa de vítimas de crianças e adolescentes de abuso e estupro – lutar pela manutenção da violência no endereço gerado, sustentando – por vias formais – a manutenção de uma gestação causada por um gesto violento, repugnante e atroz de um adulto? Como, em pleno século XXI, sustenta a razoabilidade de não interrupção da gravidez em casos tais?”, questionou o desembargador. Para Bello, a decisão da primeira instância de desproteção de crianças e adolescentes vítimas de violência. “O que salta aos olhos é que a decisão vergastada labora em equívoco crasso quando, a bordo de planejamentos formais e sob o pálio do desejo de proteção do nascituro, desprotege o hipossuficiente menor que foi, ela sim, vítima de uma violência brutal”, disse o desembargador. “Uma criança, ou uma menina ou um pré-adolescente vítima de abuso merece proteção rarefeita, no mesmo momento em que o feto – inviável ou não – fruto da agressão irascível deve ser protegido frente à interrupção da gravidez?”, completou. O magistrado ressaltou que, nestas situações, não se trata de gravidez com consentimento, mas sim fruto de estupro. “Volto a frade que não se trata de gravidez optativa, fruto de sexo decidido, mas sim aquele fruto de estupro ou violência contra menor de idade […]. Percebo que agiu corretamente o Conselho quando regula a matéria legal, estabelecendo os pressupostos necessários à interrupção da gravidez quando fruto de abominável violência”, disse. “Uma sociedade em que suas instituições privilegiam o debate ideológico e suas verdades pré-concebidas, sobre a sanidade, a liberdade e a proteção de menores vítimas de violência está fadada ao fracasso enquanto aventura da modernidade racional”, concluiu Ney Bello.
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