O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta (28) o pedido do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, para decisões anulares e atos relacionados à Operação Lava Jato que o levou à prisão em 2016 Ele foi denunciado por envolvimento em um esquema de pagamento de propinas em contratos do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), que gerou desvios milionários.
De acordo com as investigações, empreiteiras como a Andrade Gutierrez pagaram propinas ao ex-governador em troca de facilidades em grandes projetos no estado. O contrato original das obras do Comperj, estimado em R$ 820 milhões, sofreu um acréscimo significativo e foi de R$ 1,18 bilhão.
A defesa de Cabral argumentou que os efeitos das decisões anteriores, que consideraram uma suposta conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e membros do Ministério Público Federal (MPF), deveriam ser aplicados ao caso do ex-governador, como ocorreu com Marcelo Odebrecht.
No entanto, Toffoli concluiu que os fatos apresentados por Cabral não se relacionavam diretamente com as decisões anteriores.
“A pleito ora em análise é formulada a partir dos diálogos transcritos na inicial entre o ex-magistrado e membro do Ministério Público no intuito de demonstrar conluio direto em relação ao requerente, residindo a causa da querela em situação extremamente subjetiva”, afirmou Toffoli.
Ele destacou que os diálogos indicados na petição de Cabral referem-se apenas ao momento da apresentação da denúncia e não comprovam relação específica com o ex-governador.
Cabral foi condenado em primeira instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 14 anos e 2 meses de prisão, pena confirmada em segunda instância. Ele deixou a prisão em dezembro de 2022, mas os recursos ainda aguardam julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF.
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