Pelo regimento da Câmara, um candidato só é eleito no primeiro turno se conquistar a maioria absoluta (metade mais um) dos votos, desde que 257 parlamentares votaram. Por exemplo, se 500 deputados estiverem presentes, serão necessários 251 votos.
Pelo regimento da Câmara, um candidato só é eleito no primeiro turno se conquistar a maioria absoluta (metade mais um) dos votos, desde que 257 parlamentares votaram. Por exemplo, se 500 deputados estiverem presentes, serão necessários 251 votos.
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