Caso será analisado no plenário virtual entre os dias 20 e 27 de setembro. São cinco votos pela exclusão dos recursos que defendem a tese pela revisão. Fachada do Supremo Tribunal Federal. Gustavo Moreno/SCO/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 20 de setembro a retomada do julgamento que discute dois recursos que pedem a volta da chamada “revisão da vida toda”. Os pedidos serão julgados no plenário virtual e os ministros poderão inserir os votos no sistema eletrônico até dia 27. O caso começou a ser julgado em agosto, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu para que o tema fosse julgado no plenário físico, presencial. Moraes, no entanto, desistiu do pedido e o julgamento será retomado no plenário virtual. No momento, da suspensão, o placar era de 5 votos a 0 para negar os recursos e manter a decisão anterior do STF. 🔎Em março, a Corte derrubou o mecanismo que, na prática, permitiria ao seguro do INSS escolher a regra mais vantajosa para calcular o valor da aposentadoria. A maioria da Corte entendeu que a aplicação do fator previdenciário é obrigatória. E, dessa forma, inviabilizou o uso da revisão da vida toda, reconhecida como tal em 2022. Revisão da vida toda: entenda o que mudou com a nova decisão do STF e quem vai ser afetado Os recursos Depois disso, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) precisaram fazer um novo entendimento contra a tese incluída. Os recursos alegam que é possível conciliar a constitucionalidade da lei com a possibilidade de o seguro escolher outra regra, isto é, a revisão da vida toda. Relator dos recursos, o ministro Nunes Marques votou pela exclusão dos pedidos. O ministro afirmou que ainda não tinha esgotado todas as chances de recursos no julgamento que permitiu a revisão da vida durante todo o ano de 2022. Cresceu que a nova decisão do plenário, tomada neste ano, apenas reestabelece “a compreensão manifestada desde o ano 2000” pelo próprio STF. Segundo Nunes Marques, o novo entendimento “supera” a tese da revisão da vida toda A tese da revisão da vida toda, que não está mais em vigor, permitiu ao lucro pedir um novo cálculo no valor do benefício, incluindo novas anteriores a julho de 1994, fazendo a opção por uma regra mais favorável Com isso, ele poderia ter um valor maior em relação à regra de transição estabelecida pela reforma da previdência no governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999. A reforma daquela época passou por uma regra de transição, que mudou a forma de cálculo do benefício — passando a considerar o fator previdenciário e estabelecendo as contribuições feitas a partir de julho de 1994. Pelo último entendimento do STF, contudo, o segurado não pode optar pela regra mais melhorar, tornando a aplicação da regra de transição obrigatória para quem contribuiu antes de 1999. Ou seja, dessa forma, não poderá haver abordagens. Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Como ficou o cálculo, então? Após a decisão do STF, os regimes permaneceram assim: quem era segurado do INSS antes de 99 (dados da reforma): fica na regra de transição. A regra de transição prevê que o valor do benefício deve considerar 80% dos maiores avanços de toda a vida do trabalhador, excluídos os períodos anteriores a julho de 1994. quem entrou na Previdência depois de 99: fica no regime que leva em conta o fator previdenciário (o valor é obtido a partir da média simples dos resultados de contribuição de todo o período contributivo, sem a previsão de limites de tempo).
Deixe o Seu Comentário