Advogados questionam a legalidade da prisão do ex-jogador, realizada em março deste ano. O STJ decidiu que ele deve cumprir, no Brasil, a sentença pelo crime de violação na Itália. O Supremo Tribunal Federal marcou para novembro a retomada do julgamento dos pedidos de liberdade do ex-jogador Robinho. Interrompido em setembro, o julgamento foi marcado novamente para o plenário virtual, entre os dias 15 e 26. Advogados questionam a legalidade da prisão do ex-jogador, realizado em março deste ano após o Superior Tribunal de Justiça decidir que ele deveria cumprir, no Brasil, a sentença pelo crime de violação na Itália. Início do julgamento em setembro Em setembro deste ano, os ministros da Corte iniciaram a análise do caso, no plenário virtual – formato de julgamento em que os magistrados apresentaram seus votos em uma página eletrônica no tribunal. Relator do processo, o ministro Luiz Fux votou para rejeitar os pedidos – na prática, para que o ex-jogador permanecesse preso. O ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento. Na ocasião, um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu uma deliberação. Retomada do caso Agora, o caso volta à pauta novamente no plenário virtual, que vai receber os votos dos ministros entre os dias 15 e 26 de novembro. O julgamento pode ser interrompido novamente se houver novos pedidos de vista (mais prazo de análise) ou de destaque (levar o caso ao plenário presencial). Pedido da defesa A defesa de Robinho questiona no Supremo a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a prisão imediata do ex-jogador. Para os advogados, ele não poderia ser preso porque ainda há recursos pendentes de análise no próprio STJ. A defesa também considera que a Lei de Imigração, que autoriza o cumprimento da pena no Brasil, viola a Constituição. Decisão do STJ Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que Robinho começasse a cumprir imediatamente a pena de 9 anos de prisão por estupro. O crime foi invasão na Itália. Robinho foi julgado e condenado naquele país, e coube ao tribunal avaliar se a sentença estrangeira cumpriu os requisitos para ser executada no Brasil. O STJ entendeu pela regularidade do procedimento e determinou que a Justiça Federal tomasse as providências para que a decisão fosse cumprida no território brasileiro.
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