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STF manda Rio criar protocolo para abordagem de menores de idade na orla das praias

STF manda Rio criar protocolo para abordagem de menores de idade na orla das praias



Zanin determinou ainda a suspensão das apreensões sem flagrante após audiência de conciliação. STF decide pela proibição da apreensão de menores no Rio caso não haja flagrante
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin deu prazo de 60 dias para o estado e o município do Rio de Janeiro criarem um protocolo de abordagem para menores de idade na orla das praias. Até lá, estão proibidas as apreensões de crianças e adolescentes na Operação Verão, salvo em casos de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.
A decisão se deu em audiência de conciliação nesta quarta-feira (21), em Brasília. Zanin restabeleceu a decisão da juíza Lysia Maria, da 1ª da Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro, que em 11 de dezembro proibiu as abordagens sem flagrante. Ela apontou que após o início da Operação Verão, em 7 de setembro, estavam sendo violados os direitos individuais e coletivos de crianças e adolescentes “de uma camada específica de nossa sociedade”.
Na época, o governador Cláudio Castro (PL) reagiu e tratou como uma proibição de os policiais trabalharem preventivamente. “Vamos recorrer porque a decisão está errada! O princípio fundamental da segurança pública é a prevenção, que foi sequestrada nesta decisão”, escreveu em uma rede social. O prefeito Eduardo Paes corroborou e declarou ser “difícil cumprir” as suas obrigações “sem que se possa agir”. Dias depois, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), revogou a decisão.
Pelo acordado na audiência, estado e município deverão apresentar um plano de segurança público voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei e um plano de abordagem social que não viole os direitos constitucionais de crianças e adolescentes, em especial o de ir e vir. Podem participar das discussões o Ministério Público estadual, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro e o Conselho Tutelar. O prazo é de 60 dias, prorrogáveis por mais 30.
“Foi um primeiro passo. Chegamos a um consenso mínimo de que adolescentes não podem ser retidos/privados de liberdade fora das hipóteses de flagrante ou ato infracional”, afirmou Rodrigo Azambuja, defensor público e coordenador de Infância e Juventude, que esteve presente na audiência.
“Precisamos avançar sobre como se dará a oferta de serviços e projetos da assistência social a adolescentes e crianças em vulnerabilidade. E o papel de cada um dos órgãos. Estamos esperançosos de que os planos a serem elaborados não violem direitos de crianças e adolescentes”.

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