Zanin determinou ainda a suspensão das apreensões sem flagrante após audiência de conciliação. STF decide pela proibição da apreensão de menores no Rio caso não haja flagrante
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin deu prazo de 60 dias para o estado e o município do Rio de Janeiro criarem um protocolo de abordagem para menores de idade na orla das praias. Até lá, estão proibidas as apreensões de crianças e adolescentes na Operação Verão, salvo em casos de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.
A decisão se deu em audiência de conciliação nesta quarta-feira (21), em Brasília. Zanin restabeleceu a decisão da juíza Lysia Maria, da 1ª da Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro, que em 11 de dezembro proibiu as abordagens sem flagrante. Ela apontou que após o início da Operação Verão, em 7 de setembro, estavam sendo violados os direitos individuais e coletivos de crianças e adolescentes “de uma camada específica de nossa sociedade”.
Na época, o governador Cláudio Castro (PL) reagiu e tratou como uma proibição de os policiais trabalharem preventivamente. “Vamos recorrer porque a decisão está errada! O princípio fundamental da segurança pública é a prevenção, que foi sequestrada nesta decisão”, escreveu em uma rede social. O prefeito Eduardo Paes corroborou e declarou ser “difícil cumprir” as suas obrigações “sem que se possa agir”. Dias depois, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), revogou a decisão.
Pelo acordado na audiência, estado e município deverão apresentar um plano de segurança público voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei e um plano de abordagem social que não viole os direitos constitucionais de crianças e adolescentes, em especial o de ir e vir. Podem participar das discussões o Ministério Público estadual, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro e o Conselho Tutelar. O prazo é de 60 dias, prorrogáveis por mais 30.
“Foi um primeiro passo. Chegamos a um consenso mínimo de que adolescentes não podem ser retidos/privados de liberdade fora das hipóteses de flagrante ou ato infracional”, afirmou Rodrigo Azambuja, defensor público e coordenador de Infância e Juventude, que esteve presente na audiência.
“Precisamos avançar sobre como se dará a oferta de serviços e projetos da assistência social a adolescentes e crianças em vulnerabilidade. E o papel de cada um dos órgãos. Estamos esperançosos de que os planos a serem elaborados não violem direitos de crianças e adolescentes”.