“Declarada a inconstitucionalidade da constituição a que todos os partidos políticos participem da fase final de distribuição das sobras eleitorais, não subsiste qualquer razão para a aplicação desse entendimento apenas no pleito de 2024, com fundamento no art. 16 da CF, pois a sua aplicação Imediata não compromete, mas sim promove a igualdade de condições de disputa eleitoral e política”, escreveu.