Corte trabalha com conceito de “presunção relativa”: “Se o traficante estiver com 10g na boca de fumo, vai ser preso da mesma maneira”, explica ministro; o limite de posse deve ficar entre 25g e 60g. A discussão no Judiciário já provocou uma reação do Congresso Nacional Antonio Augusto/SCO/STF O Supremo Tribunal Federal deve concluir nesta semana o julgamento sobre o limite penal para posse de maconha, centralizando a última etapa do debate em torno de dois temas: o primeiro, a chamada “presunção relativa”, que deixará espaço para a punição do tráfico de drogas. O corte também definirá o limite para o porte da droga para uso pessoal. Integrantes do STF preferem que o dado final fique entre 25g e 60g. “Algo como 40g”. A discussão no Judiciário já provocou uma reação do Congresso Nacional, que deve apressar a aprovação de uma lei que pune como crime a posse de qualquer quantidade de droga. Para tentar minimizar o efeito bumerangue do julgamento, o ministro Gilmar Mendes deixará claro na redação final do acórdão que o STF deixou espaço para a punição do tráfico fracionário de maconha. Segundo um integrante do corte, o melhor exemplo da chamada “presunção relativa” de barreira penal está na seguinte imagem: “Se o traficante for flagrado na boca de fumo com 5g, 10g, ou 15g será preso da mesma maneira. A presunção (da posse para uso pessoal) é relativa”. O porte de qualquer quantidade de maconha continuará sendo ilícito, mas no caso de flagrante de posse para uso pessoal, não gerará punição na esfera criminal, segundo a maioria do STF. Porte de maconha para uso pessoal: descriminalizar não é legalizar nem despenalizar; veja a diferença
STF deixará brecha para punir tráfico de maconha disfarçado de consumo
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