“Dados cadastrais não estão descobertos pelo sigilo. Logo, o seu compartilhamento com os órgãos de perseguição penal para efeito de investigação criminal independente de autorização da Justiça. Isso porque a tutela do direito à privacidade, na sua dimensão estática, atinente ao poder do indivíduo de excluir certas informações do âmbito público, não alcança informações cadastrais, as quais, em regra, não são hábeis a prejudicar a integridade moral do indivíduo”, afirmou.
Deixe o Seu Comentário