Os ministros analisam, no plenário virtual, o pedido de defesa do deputado para rejeitar a acusação ou enviar o caso à Justiça Federal. Janones responde por declarações contra o ex-presidente nas redes sociais. Janones Jornal Nacional/Reprodução O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (13), o recurso contra a decisão que tornou réu o deputado federal André Janones (Avante-MG) pelo crime de injúria contra o ex- presidente Jair Bolsonaro. O tema é analisado no plenário virtual, formato de julgamentos em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte. O julgamento ocorrerá até dia 20 de setembro, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso a julgamento presencial). O processo envolve os limites da chamada imunidade material — que impedem que os parlamentares sejam responsabilizados na Justiça por opiniões, palavras e votos. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou para rejeitar o pedido e manter a decisão que recebeu a acusação (veja mais detalhes abaixo). Processo O caso trata de declarações de Janones sobre Bolsonaro em suas redes sociais. Segundo a acusação feita pela defesa do ex-presidente, o deputado federal fez publicações entre o fim de março e o começo de abril de 2023 em que o chamou de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias ” e “bandido fujão”. Também teria acusado o político do PL de crime, ao associar às mortes na pandemia da Covid-19 e ao assassinato de crianças em uma creche em Blumenau (SC). Advogados de Bolsonaro processaram Janones no Supremo pelos crimes de injúria e de calúnia. Em junho deste ano, a Corte recebeu uma denúncia contra o parlamentar por injúria. Recurso O recurso da defesa de Janones é contra a decisão que o tornou réu. Os advogados do deputado querem a suspensão da ação ou o envio do caso para a Justiça Federal. A aponta defesa que teria uma contradição. De um lado, a Corte concluiu que as falas não têm relação com o exercício da carga; de outro, manteve o processo ainda no Supremo, que tem competência para julgar crimes de parlamentares quando eles têm ligação com o exercício de sua atividade. Por isso, segundo os advogados, é preciso esclarecer que a declaração ocorre nos limites de sua atividade no mandato. Sendo assim, se estaria dentro dos limites da imunidade material. Em caso contrário, entende-se que o processo deve ser enviado para as instâncias inferiores. Parecer da PGR A Procuradoria-Geral da República defendeu a exclusão do recurso. Sustentou que não há contradição a ser resolvida, já que o entendimento dos ministros é que o andamento do processo penal vai esclarecer se a conduta está relacionada ao exercício do mandato. Voto da relatora Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia votou para manter a decisão de obtenção da acusação. O ministro afirmou que não há pontos a claro e que a defesa pretende, na prática, rediscutir o caso. “Na espécie em exame, não há omissão, obscuridade ou contradição. Os pontos suscitados foram objeto de análise no acórdão embargado, sem deixar dúvidas, obscuridades ou contradições”, declarou. “O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretende provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do julgado, para fazer valer a tese do embargante”, sentençau. “Patente, assim, não há contradição a eliminar ou obscuridade a dirimir. Sob o pretexto de sanar vícios inexistentes, busca-se a rediscussão do acórdão pelo qual recebeu parcialmente a queixa-crime contra o embargante”, completou.
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