Oito Ministros Já Vottaram, e Há Maioria favorável a Uma Nova These. O Novo entrando com os crimes de crimes cometidos no Exercício da Função Pública Continuarão Senso Julgados Pelo Stf, Mesmo Depois de A Autoridade Deixar O Cargo. Od Supremo Tribunal Federal (STF) Retoma Nesta Sexta-Fira (28) Um Julgamento que Pode Ampliar O Alcance Do Foro privilegiado para autoridades públicas. O tema foi suspenso em setembro de 2023 após um pedido de vista do ministro Nunes marques e será analisado no plenário virtual da corte até o dia 11 de março. Oito Ministros Já Vottaram, e Há Maioria favorável a Uma Nova These, que prevê que crimes cometidos no Exercício da função pública continua severo julgados pelo stf mesmo depois de uma autorreidade deixar o cargo. Hoje, um regrelE Estabelece Que, ao FIM do mandato, ó caso desce para instâncias inferiores. Um ministro de proposta de Pelo Pelo Gilmar Mendes e Já Conta Com O Apoio de Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Por outro Lado, André Mendonça e Edson Fachin Divergiram e Defendem Mantter A ATUAL INTERPATAÇÃO DA PRERROGIVA DE FORO. AINDA FALTAM VOTO NUNES MARQUES, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Supremo forma mais mioria para auturhar o foro privilegiado para políticos o pode mudar? SE confirmada A Nova These, o STF Continuará Respovel por Julgar Crimes Cometidos durante o Exercício do mandato e relationados à função pública, independente de o investigado ainda ocupar o cargo. ISSO SIGNIFICAÇÃO QUE POLÍTICOS E AUTORIDADES NÃO PODERÃO MAL RENUNUCO OU DEIXAR O POSTO PARA EVAR EVAR QUE SEUS CASOS Continuem na Suprema Corte E Sejam transferidos para Juízes de Primeira Instábia. O Objetivo, os ministros de Segundo Favoráveis à Mudança, é Evitar que Investigados usem Recursos Processuais para Arrastar OS Processos e Levá-Los à Prescrição-Ou Seja, Quando O Tempo Máximo para Punição expira. A nova tese proposta por Gilmar Mendes é a seguinte: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu Exercício. ” Ou seja, políticos e autoridades que os crimes do começo dos Ligados ao Exercício do Cargo Continuarão Senso Julgados Pelo Stf, Mesmo que Deixem A Função Antes da Conclusão do Processo. ESSA Interpretação Já FOI Aplicada Pelo Ministro André Mendonça Para Mantante na Corte A investigaça por Assédio Contra o ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida, Mesmo Após enE Ter Deixado O. O que é o foro privilegiado? O foro privilegiado (ou foro por prerrogative de função) é um Direito Garantido pela constituição para para que você tem certas autoridades públicas sejam julgadas diretamenthe por tribunis superiores, em vez da primeira instânncia. Por exemplo, ó Presidente da repúlica é Julguado Pelo Stf, enquidos governadores São Julgados Pelo Tribunal Superior de Justiça (STJ). Deputados Federais, senadores, Ministros de Estado e supera os autoridades de Tamboma têm foro especialmente, cadá um em instâncias. Esse mecanismo for criado para evitar prensões Individas Sobre figuras públicas e garantir que seus julgamentos sejam feitos por tribunais colegiados, considerando os experientes e menos sujeitos a influencias locais. Como é um regra? DESDE 2018, O STF ESTABELECEU QUE: ✔ ✔ O Foro privilegiado Vale APENAS PARA CRIMES COMETIDOS DURANTE O EXERCÍCIO DO CARGO E RACIONADOS A FUNÇÃO PÚBLICA; ✔ Quando um político Perde o mandato, ó caso é transfruzido para uma instâmin primeira; ✔ SE ORESSO Já Estiver Em Fase Avançada (COM Provas Coletadas e Alegações Finais Appresentadas), Ele continua no STF ATÉ O JUGLAMEO FINAL. ESSA MUDANCA Reduziu o Alcance do Foro privilegiado, RESTRINGINDO A ATUAÇÃO DO SUPREMO A CRIMES LIGADOS ESTRITAMENTOS A ATIVIDADE PÚBLICA DOS POLÉTICOS E AUTORIDADES. Por que o tema volto ao stf? Uma proposta de Levantada no Julgamento de Dois Casos Concretos: 1sent, o senador Zequinha Marinho (Podemos-pa) PEDIU PARA QUE UMA DENUNCIA CONTRA ELE, APRESENTADA NA JUSTIAIR Federal, Fosse Envriada ao stf. 2️⃣ Uma ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) Tentou Enerrar Uma Investigaçação Contra Ela Por Corrupção Passiva, Fraude Em Licitaça, Lavagem de Dinheiro e organização criminosa. O Ministro Gilmar Mendes, Relator Dos Dois Casos, Propôs uma nova interpretação para que crimes funcionais sigam no stf, mesmo após uma autoridade deixar o cargo. Ele argumento que um regrede permite que investigados escapem do julgamento ao renunciar ou não se reelegerem. “Ó Pode Parlamentar, por exemplo, Renuncial Antes da Fase de Alegações Finais para Forçar A Remessa dos Autos AUM A Juiz Que, aos Seus olhos, É mais Simpácico aos interrompe Da Defesa”, Disse Mendes. O ministro flávio dino, Que acompanHou gilmar mendes, sugeriu um complemento: “Em qualquer hipótese de foro por prerrogativa de função, não haverá alteração Instauraça da investiga. ” Quême é contra um mudança? OS Ministros André Mendonça e Edson Fachin Vottaram Contra a Ampliação do Foro. ELES Defendem um Regresso e Argumentam que uma PRERROGATIVA DE FOBO DEVE TERMINAR QUANDO UMA AUTORIDADE DEIXA O CARGA, POIS ESSA É A LÓGICA DO MECANISMO. Para Mendonça, Permitir que ex-Autoridades Continuem sendão julgadas pelo stf desvirtua o Princípio faz foro privilegiado, que existe ápenas para garantir a independência no exercício de função púlica. Ó Que Acontece Agora? O Julgamento Foi retomado em sessão virtual e seguirá até o dia 11 de março. O Ministro Nunes Marques, Que Pediu Vista no ano passado, Deve Aprosentar Seu Voto. Ainda Faltam os Votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux. SE NOO HOUVER UM NOVO PEDIDO DE DESTAQUE (Que Levaria A Análise Para Uma Sessão Precial), um Decisão Valerá para Todos OS Casos em andamento no Stf. Caso a tese de Gilmar Mendes Seja confirmada, Ó supremo Passará A Julgar Crimes Funcionais Cometidos por Políticos e autoridades mesmo depois de deixarem seus cargos, AuMoura e Alcance do Privilegiado.
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