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Sílvio Almeida critica PL Antiaborto em igreja evangélica

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Nesta sexta-feira (21), o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, fez críticas ao projeto de lei conhecido como “PL Antiaborto”, que teve uma urgência aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados recentemente, mas teve uma votação de mérito adiada posteriormente.

O ministro, que foi escalado pelo presidente Lula para tentar melhorar a relação do Planalto com a bancada evangélica na Câmara, falou sobre o projeto de lei durante um evento realizado na Igreja Batista de Água Branca, em São Paulo.

A igreja é liderada pelo pastor Ed René Kivitz, que é voz dissonante entre evangélicos e costuma se manifestar seguidamente contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O pastor, que tem 300 mil seguidores no Instagram, chegou a ser expulso da Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, em 2021, por defender uma releitura da bíblia com viés “progressista”. Na época, ele se disse vítima do “fundamentalismo”.

O Projeto de Lei 1904/2024, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), proíbe a interrupção da gestação após 22 semanas em todos os casos, com penas equivalentes ao crime de homicídio.

Segundo o parlamentar, como após 22 semanas o feto já está formado, a interrupção da gestação deve ser penalizada. Mas a proposta foi alvo de muitas críticas por parte dos governantes e não foi apreciada pelo plenário. Na última terça-feira (18), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que o debate sobre o tema terminará para o segundo semestre.

Durante o evento realizado na igreja paulista, Sílvio Almeida disse que “quem quer que uma mulher que foi estuprada seja presa está envenenado pela ideologia do ódio”.

“Estou aqui por um chamado à democracia, à liberdade, à tolerância e aos direitos humanos. Valores que só prosperam num Estado laico. Estamos aqui porque amamos o Brasil. Temos em comum a ideia de que o respeito e o cuidado são condições essenciais para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária”, disse o ministro durante o discurso no evento “Conversas Pastorais”.

Proposta não torna pena de vítima maior que a de estuprador e nem prevê prisão para menores

Diferentemente do que muitos críticos do projeto de lei em questão têm se manifestado, a proposta não torna a pena da mulher vítima de estupro que procede com o aborto após a 22ª semana superior à pena do agressor, nem prevê que menores sejam presos.

“O texto proposto no PL 1904 não beneficia o estuprador em absolutamente nada. Qualquer alegação apontada nesse sentido seria uma argumentação falaciosa no sentido de se aproveitar das polêmicas que envolvem a discussão sobre o aborto”, explica Lucas Silva Machado, delegado de polícia e professor da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará.

“O crime que pratica o delito de continuidade sendo responsabilizado por essa conduta”, ressalta. O especialista acrescenta que o crime de estupro é considerado hediondo e, por isso, possui as implicações penais e processuais mais severas do ordenamento jurídico.

O slogan “Criança não é mãe. Estuprador não é pai”, adotado pelos defensores do aborto, pode passar a ideia de que meninas menores de idade que cometessem o aborto após a 22ª semana poderiam ser presas. “A rigor, o menor de idade não comete crime, mas ato infracional, consequentemente, a sanção prevista para esse tipo de conduta não é a prisão, mas a aplicação de medidas específicas, no caso de criança, ou socioeducativas, se para adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente”, esclarece o delegado.

Um dos argumentos dos movimentos pró-aborto é que o estuprador teria uma pena menor que a da mãe que abortasse o filho depois da 22ª semana. A pena de homicídio simples, que seria aplicada no caso de aborto após o prazo delimitado, é de 6 a 20 anos. Já um estupro simples pode chegar aos 10 anos e, em caso de morte da vítima, aos 30 anos.

“O crime de aborto simples continuará a ter a pena máxima de 3 anos, essa modalidade não sofrerá qualquer mudança, algo que não está sendo comentado. Em relação ao agravamento dos crimes, se comparado ao previsto no projeto para o aborto após a 22ª semana à pena do estupro acompanhado de lesão corporal ou morte da vítima, a quantitativa em anos ainda seria mais grave para o delito de estupro”, reitera Machado.

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