O texto cria limites de emissões de gases de efeito estufa por meio de sistema de compensação, em que bonifica empresas que reduzem a emissão de CO2, assim como pune as mais poluidoras. Projeto é o primeiro item da pauta da sessão desta terça (5) Edilson Rodrigues/Agência Senado O Senado pode votar nesta terça-feira (5) o projeto que cria regras para o mercado de carbono no Brasil. É o primeiro item da pauta da sessão. O texto cria um limite de emissões de gases de efeito estufa por meio de um sistema de compensação, em que bonifica empresas que reduzem a emissão de CO2 na atmosfera assim como pune as mais poluidoras. Como relatora, a senadora Leila Barros (PDT-DF), alterou o conteúdo da proposta, caso a matéria seja aprovada, terá de passar por nova rodada de votação na Câmara dos Deputados. O texto do parlamentar mantém os dois tipos de mercado para negociação: mercado regulado: neste caso, empresas que emitem mais de 10 milhões de toneladas de gases de efeito estufa por ano, como as produzidas cimento e petróleo, terão de aderir às regras do sistema de comércio de carbono. As companhias que ultrapassam a marca precisarão compensar as emissões por meio da compra de “créditos”. Pelo texto, cada crédito equivale a uma tonelada de dióxido de carbono (CO2). Da mesma forma que as empresas que fecham o ano abaixo desse teto poderão vender a diferença; mercado voluntário: neste modelo, o valor do crédito varia de acordo com o projeto. Uma pessoa física que mantiver ou restaurar áreas protegidas pelo Código Florestal poderá vender títulos, por exemplo. O projeto tem a avaliação da equipe econômica do governo, pois é uma tentativa de adequar o mercado brasileiro a parâmetros internacionais, como os do Acordo de Paris, para atrair investimentos. Os governos estaduais poderão coordenar projetos públicos de venda de créditos de CO2 em áreas que possuem ou por meio de estados. “É preciso ver que, sobre esse assunto, o Brasil está atrasado em relação a outros países de peso destacado na economia mundial, como as nações da União Europeia, os Estados Unidos, a China, o Canadá e, na América Latina, o México e o Chile, que já instituiu marcos regulatórios para sistemas de precificação de carbono”, disse o senadora. “A prioridade desta agenda alinha-se com a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (Conferência das Partes) – a COP-30, que ocorrerá em Belém do Pará, em 2025”, declarou a relatora em seu parecer. Atividades primárias de agricultura e pecuárias ficaram de fora da regulamentação. Apesar disso, o setor poderá vender créditos caso comprove que fez a captura de CO2, caso das plantações de eucalipto, por exemplo. Os setores obrigados a respeitar os limites de emissões de gases poluentes poderão implementar tecnologias para captar o gás carbônico, como já está sendo treinado na fabricação de etanol. Então, a própria empresa criará mecanismos para ter um equilíbrio aceitável de emissões. As empresas que não cumprirem as regras terão de pagar multas equivalentes ao custo das “obrigações descumpridas” até o limite de 3% do faturamento bruto da companhia. O valor será de R$ 20 milhões para pessoas físicas e jurídicas. Conforme a proposta, o empreendimento estará sujeito à perda de linhas de financiamento e benefícios fiscais, além da suspensão de realização de contratos com a administração pública por até três anos. Leila Barros respondeu no texto uma proteção que prevê o cancelamento do registro para venda de créditos de carbono para empresas que limitam os níveis de poluição estipulados pelo novo regulamento. O projeto diz que 75% do dinheiro arrecadado no sistema de mercado de carbono será destinado ao Fundo Nacional de Mudança do Clima, com objetivo de incentivar a “descarbonização das atividades”. Cinco por cento dos recursos serão destinados à “compensação pela contribuição dos povos indígenas e comunidades tradicionais para a conservação da vegetação nativa”. O restante, 15%, servirá para operar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Portanto, poderão ser produtores de títulos “União, estados, municípios, proprietários ou usufrutuários privados, comunidades indígenas, extrativistas e quilombolas e assentados da reforma agrária”. A senadora retirou a proposta do envio de 5% dos recursos para o Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur).
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